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STF: Acusada de roubo e homicídio, mulher vai para prisão domiciliar por bem-estar do filho de 5 meses
Uma mulher acusada de roubo e homicídio conseguiu prisão domiciliar por ser mãe de um bebê de 5 meses. O habeas corpus foi concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF. Ele ressaltou que a fundação em que ela está internada não é o melhor ambiente para a fase de amamentação, além de que há necessidade de reavaliação de prisões provisórias por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão lembra que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ expediu a Recomendação 62, em março, determinando que magistrados reavaliem as prisões provisórias, beneficiando “mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos”. A recomendação vai ao encontro da própria jurisprudência do STF, segundo o ministro.
A mulher, que havia sido presa preventivamente sob acusação de roubo duplamente majorado e homicídio, impetrou habeas corpus postulando a revogação da constrição cautelar. Instâncias anteriores haviam negado o pedido, considerando a gravidade dos crimes. Foi esse o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, quando o recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que também indeferiu o pedido em decisão monocrática.
No STF, a defesa enfatizou a necessidade de restabelecimento da liberdade da mãe, que deu à luz na cadeia, além de não ter as condições necessárias para a proteção da criança contra a COVID-19. Em sua análise, Gilmar Mendes apontou constrangimento ilegal manifesto porque a paciente estava grávida quando foi apreendida e deu a luz enquanto estava em prisão preventiva.
Mendes destacou, ainda, a proteção da maternidade e da infância, o respeito à dignidade da pessoa humana, além do direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação. Ao conceder habeas corpus para prisão domiciliar, ele também determinou a obrigação de comparecimento periódico da mulher em juízo para informar e justificar suas atividades.
Conflitos normativos e principiológicos
Diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Renata Cysne analisa em que medida a gravidade da acusação pode ser superadas em nome do bem-estar da criança.
“Diante dos conflitos normativos e principiológicos que o referido caso apresenta, é importante que seja feita uma ponderação de interesses na tomada de qualquer decisão. Se de um lado temos que garantir a todos os cidadãos, a sociedade e a vítima que haja a responsabilização cabível pelo crime cometido, por outro, temos que assegurar que a proteção da criança, que se encontra em situação de vulnerabilidade”, avalia Renata.
A advogada aponta que qualquer decisão sobre o pedido da acusada deve perpassar pela análise dos interesses da criança, “a partir da aplicação do princípio da dignidade humana, da especial proteção à família pelo Estado, do melhor interesse da criança e do adolescente, além do que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Marco Legal da Primeira Infância, e nas normas de direito internacional”.
Uma atenção também deve ser dispensada com o momento pandêmico vivenciado. “É imprescindível que seja considerada a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela COVID-19, conforme Recomendação 62, do CNJ. É indiscutível que a manutenção de uma criança de 5 meses no sistema penitenciário potencializa o seu risco de contaminação, colocando-a em situação de risco”, observa Renata.
Decisões avaliam peculiaridades de cada caso
Segundo a advogada, a decisão está de acordo com o que a jurisprudência vem apresentando em situações semelhantes. “Há algum tempo, tem sido flexibilizada a pena de reclusão para prisão domiciliar de mães condenadas que tenham filhos de até 12 anos de idade e que cometeram crimes de menor potencial ofensivo”, diz.
O caso analisado, no entanto, é mais controverso. “O suposto crime cometido foi gravíssimo, e decisões em casos análogos tendem a ser aplicadas de forma restrita e de acordo com as peculiaridades de cada caso”, atenta Renata.
“É necessário constatar que a mãe não será posta em liberdade, mas em prisão domiciliar, e que deverá ser acompanhada periodicamente com a realização de estudos psíquico-sociais para proteção da criança. Trata-se, portanto, de decisão que visa proteger os direitos da criança e prioriza o seu melhor interesse”, ressalta a advogada.
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