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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos envolvendo casal homoafetivo
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM firmou entendimento de que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência doméstica envolvendo casal homoafetivo – duas mulheres. No processo, que corre em segredo de justiça, uma mulher teria sofrido agressões da companheira, de quem era dependente.
Por unanimidade, o TJAM sustentou que a Lei Maria da Penha tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Mas o crime pode ser cometido em qualquer relação íntima de afeto ou âmbito da unidade doméstica e da família.
A Corte também destacou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ evidenciou que o sujeito passivo de violência doméstica é a mulher ou vulnerável. No entanto, o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher desde que fique caracterizado o vínculo da relação doméstica, familiar ou de afetividade.
Como nos autos constava que a autora da ação possuía relacionamento homoafetivo com a denunciada, e que residia com ela até encontrar um lugar para se mudar definitivamente, ficou demonstrada a situação de hipossuficiência e dependência com a possível agressora.
O tribunal também enfatizou que esta não foi a primeira vez que houve episódio de agressão entre as partes, restando comprovado o vínculo de relação doméstica e de afetividade bem como a situação de inferioridade econômica da denunciante com a denunciada, sendo efetivamente o caso de aplicação das disposições da LMP.
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