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STJ: Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial
O Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou que a viúva de um ex-combatente da Segunda Guerra não receba mais a pensão especial após o início de um novo relacionamento, em união estável. Para o colegiado, a definição do artigo 2º, V, da Lei 8.059/1990 também deve ser aplicada ao caso de viúva de militar que passou a conviver em união estável após a morte do marido, já que esta situação é equiparável ao casamento. De acordo com a lei, viúva é a mulher que era casada com o ex-combatente falecido e que não voltou a se casar.
Consta nos autos que a mulher de 49 anos casou com um ex-combatente de 89 anos, segundo-tenente das Forças Armadas. O homem faleceu poucos meses depois e, assim, ela passou a receber pensão especial por morte. Também recebia pensão estatutária do ex-marido, com quem havia se casado anteriormente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 permitiu à viúva receber a pensão especial, mesmo após o início de um novo relacionamento, em união estável. No recurso apresentado ao STJ, a União alegou que a mulher não faz jus à pensão especial relacionada ao casamento com o ex-combatente, pois há vedação expressa na lei acerca do recebimento do benefício caso a viúva volte a se casar.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o STJ, em consonância com o texto constitucional, reconhece a união estável como entidade familiar, sem discriminação alguma dos companheiros em relação aos cônjuges, ainda que a expressa previsão legal só assegure o benefício à ex-esposa.
O ministro esclareceu que a Lei 8.059/1990, ao dispor sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes e a seus dependentes, considera viúva "a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se".
Não há diferença entre casamento e união estável
Advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Rolf Madaleno afirma que a decisão foi acertada, pois casamento e união estável não têm mais nenhuma diferença. Ele também destaca que a dependência financeira em um relacionamento desapareceu.
“Basta olharmos os novos tempos para ver que está desaparecendo a pensão entre maiores e capazes, porque o modelo antigo da ‘mulher dona de casa’ já não existe mais. Então acho que a decisão está coerente, até porque não se vê mais diferença nenhuma entre casamento e união estável, e o próprio Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu isso ao revogar e considerar inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que gerava direitos distintos para a companheira sobrevivente”, explica.
Quanto à Lei 8.059/1990, o especialista analisa que ela está fora do contexto e desatualizada. Antigamente, as viúvas ou filhas de militares, enquanto não casassem, eram destinatárias da pensão paga pelo Estado. O que atualmente não seria mais cabível, uma vez que elas podem se sustentar.
“Acho que a filha de militar nem deveria continuar recebendo a pensão, porque elas precisam prover o seu próprio sustento. A viúva em si, tudo bem, ainda que, por um modelo antigo, deva ser pensionada”, opina.
Rolf Madaleno diz que a tendência é a conclusão que ninguém ingressa em uma relação esperando ser dependente de alguém. Segundo ele, as pessoas precisam buscar as suas rendas e o Estado destinar a sua verba para outros problemas.
“O Estado não tem mais que sustentar as pessoas, ele tem que redirecionar os seus recursos para outras necessidades que são muito mais prementes. Agora, em tempos de pandemia, se verifica quanto recurso falta para várias situações que não comportam mais um Estado paternalista como é”, finaliza.
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