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Transexual não precisa fazer cirurgia para alterar prenome, decide STJ
Uma mulher transexual garantiu seu direito a alteração de prenome e do gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenização. Ela se apresenta socialmente como sendo do sexo feminino, mas atende por nome masculino em razão do gênero de nascimento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP havia deferido a inclusão de prenome feminino, mantendo o prenome masculino como nome do meio. Na ocasião, contudo, foi negado o pedido de alteração de gênero sob o argumento de que a cirurgia de transgenização era “imprescindível”. Na análise, o STJ foi favorável ao Recurso Especial – REsp 1.860.649 contra o acórdão do TJSP.
O relator, ministro Ricardo Cueva, ressaltou que o pedido envolve garantia de bem-estar, vida digna e respeito pleno à personalidade. Ele lembrou que o artigo 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser constrangido a se submeter, principalmente se houver risco à vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica – o que se aplica à redesignação de gênero.
“A cirurgia de redefinição de sexo é um procedimento complexo que depende da avaliação de profissionais de variadas áreas médicas acerca de sua adequação. (...) Condicionar a alteração do gênero no assentamento civil e, por consequência, a proteção da dignidade do transexual, à realização de uma intervenção cirúrgica é limitar a autonomia da vontade e o direito de o transexual se autodeterminar”, avaliou Cueva.
Em seu voto, o ministro autorizou a alteração do registro civil da autora. No documento, deve ser averbado o prenome escolhido e o gênero feminino, sem referência à determinação judicial ou mesmo à transexualidade. O colegiado do STJ acompanhou o voto do relator com unanimidade.
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