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PL busca garantir acompanhante hospitalar de pessoas com deficiência durante o período de pandemia
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2551/20, que busca garantir que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a algum acompanhante ou atendente pessoal mesmo durante período de calamidade pública, defesa de emergência ou estado de sítio.
Se aprovada, a proposta elaborada pelo deputado Coronel Armando (PSL/SC) vai alterar o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para garantir um acompanhante para essas pessoas durante a situação enfrentada com a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o projeto, os hospitais e pronto atendimentos devem possuir um plano de contingência para lidar com os pacientes que tiverem deficiência intelectual ou cognitiva.
O deputado afirmou que alguns hospitais já adotaram novos protocolos de atendimento como restrição de acompanhantes e visitas a pacientes. De acordo com ele, muitos centros médicos autorizam, em casos específicos, a presença de um acompanhante em tempo integral. E o intuito da proposta é assegurar que não haja exceções.
Além disso, ele também citou como exemplo pacientes com autismo que podem reagir e se irritar em situações de toque físico de outras pessoas, barulhos, luminosidades, etc. Por isso, verifica-se a importância de o paciente com limitação intelectual ou cognitiva ser acompanhado por uma pessoa conhecida e de sua confiança.
Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM pediu atenção de ministros
A advogada Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, solicitou a ministérios e secretarias do Governo Federal, além de entidades da sociedade civil, atenção às pessoas com deficiência. Entre outras recomendações, o documento pede que essa população tenha assegurada a prioridade no tratamento, sempre que possível, considerando a pandemia e em conformidade com o ordenamento jurídico. Saiba mais.
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