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PGR envia parecer ao STF defendendo licença-maternidade à mãe não gestante em relação homoafetiva
A Procuradoria-Geral da República – PGR enviou, na última semana, um parecer para o Supremo Tribunal Federal – STF informando que defende a garantia do benefício de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, na qual a companheira tenha engravidado após realizar procedimento de fertilização artificial.
O caso que está em análise no STF e tem repercussão geral reconhecida, trata sobre uma suposta violação ao princípio da legalidade pelo município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, uma vez que não há lei que assegure a concessão nesses casos. A mulher que pede o benefício na Justiça é uma servidora da cidade, enquanto a companheira, que engravidou por inseminação artificial, é autônoma e não tem direito à licença-maternidade.
Ela argumentou, que a criança pertence a uma família composta por duas mães. Na impossibilidade de a mãe gestante ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, como segunda mãe ela teria direito à garantia constitucional da licença-maternidade.
A antecipação de tutela foi concedida e o pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -TJSP confirmou a decisão de mérito, nos termos do acórdão recorrido.
Daí o recurso extraordinário interposto pelo Município de São Bernardo do Campo, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, em que se alega violação do princípio da legalidade, ante a inexistência de previsão normativa que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação em causa.
O município paulista também alegou que não há previsão legal para o privilégio neste caso, o que contraria o princípio de que a administração pública deve seguir estritamente o que está previsto na legislação, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal
Evolução histórico-cultural
De acordo com a PGR, a concessão do benefício supera o aspecto biológico da gravidez, abrangendo o vínculo parental afetivo e o favorecimento do contato familiar, além de levar em consideração a evolução histórico-cultural da sociedade brasileira.
"No caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo", defendeu Augusto Aras, procurador-geral da República.
O pedido ainda será analisado pelo STF.
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