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CAPES abre espaço para pesquisas de mestrandos e doutorandos que relacionem Direito e coronavírus
Pós-graduandos de mestrado ou doutorado e seus docentes podem participar do novo programa promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação, que recebe, para futura publicação, pesquisas que relacionem o Direito com a pandemia do coronavírus. Aos membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que fazem parte de Programas de Pós-graduação (mestrado e doutorado), além de seus docentes, abre-se um novo espaço para estudos que tratam das repercussões desta atual realidade nas relações familiares.
A CAPES entende que sua Área de Direito tem papel significativo no combate à COVID-19 ao dar suporte jurídico, por exemplo, a contratos com o desenvolvimento de novos equipamentos e medicamentos; à prevenção de litígios envolvendo atividades de risco no âmbito médico-hospitalar; à oferta de soluções normativas para superação de entraves; e à adoção de medidas necessárias à defesa sanitária.
Os textos devem ser enviados à Área de Direito da CAPES pelo e-mail colunappgd@gmail.com. Deverão ter, no máximo, 14 mil caracteres (com espaços), vir com os dados de autoria (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e referência a seus vínculos acadêmicos. Não devem ter abstract, resumo e referências bibliográficas ao final (elas podem vir em rodapé e sem o uso do sistema autor-data).
Cabe lembrar que a iniciativa é direcionada exclusivamente a alunos de mestrado e doutorado, sob a orientação de seus docentes. As publicações ocorrerão, até pela urgência da abordagem, sem periodicidade fixa.
Critérios de seleção
Coordenador da Área de Direito da CAPES, o professor Otavio Luiz Rodrigues Jr. afirma que o projeto busca a “vulgarização do conhecimento científico”. Segundo ele, já há um grande número de textos recebidos e aprovados para a publicação, que obedecerá ordem de chegada e de relevância.
“A ideia não é publicar artigos científicos, mas sim divulgar as pesquisas dos programas. O objeto das publicações é também delimitado: apresentar o resultado de investigações relacionadas à solução de problemas específicos com a pesquisa de equipamentos, segurança jurídica para pesquisadores, inovação e orientação de questões de responsabilidade civil com ênfase na pandemia do coronavírus”, explica o professor.
Instrumento de apoio
Segundo Otavio Luiz, o programa busca enfatizar o papel da pesquisa jurídica como instrumento de apoio ao sistema de ciência, tecnologia e inovação e ao sistema de saúde. “Em tempos tão difíceis quanto os que vivemos, o Direito tem um papel essencial de permitir que os pesquisadores e inovadores possam atuar com segurança jurídica e com menor grau de riscos. Desse modo, aproveitar a massa crítica de conhecimentos já produzidos na Área do Direito para esse objetivo é algo fundamental e, além disso, é oportuno permitir que a sociedade tome conhecimento da importância das pesquisas dos programas de pós-graduação em Direito.”
Ele dá conta de que houve um aumento expressivo de ações sobre contratos, sejam eles empresariais, de consumo e de trabalho, e a impossibilidade jurídica de seu cumprimento. Há ainda muitas ações relativas ao dever de prestar alimentos, ao direito de ir e vir em meio ao isolamento social e aquelas que buscam algum tipo de reparação civil pelos efeitos da interdição de atividades comerciais por atos administrativos de efeito geral.
“O Direito não é um agente central na pesquisa e na inovação de meios de combate à pandemia, mas é essencial para que pesquisadores, empresas e o Estado possam desenvolver novos produtos, tecnologias, equipamentos e adotar políticas públicas auxiliares ao processo de contenção, cura e prevenção ao coronavírus. Temas como responsabilidade civil, responsabilidade administrativa, regulação e propostas de alteração do Direito positivo são exemplos dessas possibilidades de intervenção da pós-graduação e da Área do Direito nesse campo”, assinala o professor.
Avanço científico
“O fomento da pesquisa é o grande vetor para que possamos estar preparados para o enfrentamento de pandemias”, afirma a professora Giselda Hironaka, diretora nacional e presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Ela responde em parceria com Débora Brandão, também professora e membro do IBDFAM.
“O avanço científico, capaz de propor todo o tipo de medida preventiva para a preservação da espécie humana, deve ser incentivado e respeitado. Assim, pesquisas científicas, que possam otimizar soluções e fazer com que a ciência avance a passos largos, devem ser protagonistas sempre”, prossegue Giselda.
Pacificador social por meio da normatização, o Direito foi desafiado pelos reflexos imediatos da pandemia na sociedade e cabe a ele oferecer respostas às inúmeras situações inusitadas que se colocaram. “O inusitado tornou-se o estado natural das coisas. O mundo passou a descobrir novas necessidades, novas formas de convivência, de relacionamentos, de estabelecer negócios jurídicos e de aprender”, observa a professora.
Repercussões em diversas áreas
Giselda aponta que o Direito Civil vem enfrentando uma série infinita de questionamentos, como a impossibilidade de certidão de nascimento diante de registros civis fechados, o que impede a inclusão da prole no plano de saúde. Casamentos cancelados e mortos sepultados sem certidão de óbito são alguns exemplos entre tantas demandas que têm chegado ao Judiciário. “Estudiosos das mais diversas áreas do Direito estão trabalhando, incessantemente, para responder, adequadamente, às demandas nestes tempos de exceção”, avalia Giselda.
Entre questões relativas ao Direito das Famílias que carecem de urgente enfrentamento, destacam-se as dívidas de pensão alimentícia, o direito à convivência entre pais e filhos, entre outras situações que, segundo Giselda, demandam bom senso e solidariedade familiar.
“Situações excepcionais devem ser tratadas entre genitores visando acordo provisório. A última alternativa é a busca da jurisdição porque se trata de período transitório e a volta ao estado anterior, que já estava decidido ou acordado, pode ser juridicamente custosa. Neste ponto, é importante que os advogados tenham atuação ainda mais pacificadora, sempre que for possível. Somente nos casos de impossibilidade de acordo é que a questão deve ser judicializada, para que o juiz possa analisar in casu”, propõe.
Biodireito pode ajudar a conter impactos
“As pesquisas podem auxiliar com teses que promovam novas possibilidades de negócios jurídicos, contratações de insumos de maneira menos burocrática, com propostas de desembaraço aduaneiro mais eficaz, por exemplo. Teses que enfrentem os desafios jurídicos para viabilizar o incremento da área de infraestrutura do país, extremamente carente, também são bem-vindas porque durante pandemias, o risco de desabastecimento é real”, atenta a professora.
“Ainda neste exemplo, as dificuldades geradas pela alta carga tributária, dentre muitas outras variáveis, dificultam o escoamento da produção agrícola, o que causa aumento no preço dos alimentos. O mesmo raciocínio pode ser feito para muitos outros segmentos, como o de remédios e equipamentos médicos, que são transportados com custo muito alto para a indústria.”
“O campo do Biodireito poderá auxiliar com parâmetros mais seguros do ponto de vista ético-jurídico no que diz respeito aos experimentos em pessoas humanas, tanto no que diz respeito à vacina como em relação a medicamentos. São apenas dois exemplos, sem contar as inúmeras pesquisas que devem estar em andamento para propor alternativas relacionadas às recentes normas flexibilizadoras das relações trabalhistas”, assinala Giselda.
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