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Exposições e outros eventos artísticos migram para web durante a quarentena; confira dicas
A pandemia do coronavírus impôs inúmeras alterações no dia a dia das pessoas e, entre elas, o acesso a eventos culturais se tornou extremamente limitado. Em um contexto de recomendação do distanciamento social para contenção da Covid-19, as exposições de arte tiveram que fechar suas portas e abrir possibilidades em meio virtual. O momento, afinal, é de precaução, mas também deve ser preservado o consumo de conteúdos capazes de auxiliar o entendimento e o enfrentamento da atual fase.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a psicóloga e mediadora Marli Martins de Assis propõe ressignificar as relações por meio da arte. “Minha prática profissional, exercida no confronto Psicanálise e Direito, sempre esteve enviesada na Arte, numa busca de fragmentos na literatura, no cinema, na pintura ou mesmo na música, para melhor compreender a natureza e as facetas do humano, em sua individualidade, ou criar relações intersubjetivas. A Arte possibilita que o complexo do humano possa ser mais bem desvelado e, assim, nos auxilia na composição de uma escuta qualificada e nos permite abordar os sujeitos do Direito enquanto ‘sujeitos de direitos e sujeitos de desejos’”, afirma.
Ela atenta, contudo, que o momento traz implicações específicas a essa proposta. “Prevalece o distanciar e o momento é o da reflexão, em nossas casas e com o que temos de mais diverso num espaço virtual a nos servir, seduzir e encantar. Nossas escolhas, nossa liberdade. A arte deve ser o melhor refúgio para pensar e acolher, pois justamente ela, a arte, nos ajuda a viver melhor: ‘a vida imita a arte’ e, assim, a arte ameniza a dor do viver.”
“Neste momento de dor, escancarado por angústias e medos diversos, a arte compõe um cenário: nos aproximamos da arte e, lado outro, a arte chegou nos nivelando ao se expor, declaradamente, a todos e todas. Há uma possibilidade de transformação: podemos evoluir enquanto sujeitos mais humanizados. Mas, e quando tudo isso passar? Voltaremos às diferenças e delimitações de espaços a serem usufruídos? Se houver reversão abrupta corremos um sério risco: o de não ter aprendido nada e o de persistir desconsiderando a história”, observa Marli.
Confira, a seguir, as dicas culturais da psicóloga para curtir sem sair de casa:
Artes plásticas
O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP está com um novo projeto, o MASP LIVE, que traz encontros semanais entre curadores e convidados. Também é possível baixar gratuitamente o app do MASP e visualizar as obras de arte do acervo, identificadas em sua autoria e demais caracteres, inclusive com áudios explicativos pela curadoria.
Para ilustrar, escolha a arte do pintor romeno Victor Brauner (1903-1966) “Taça da Dúvida” (1946), uma figura mística com muitos simbolismos. Na explicação do curador Emerson Dionísio (Universidade de Brasília, 2017), são os olhos o elemento mais representativo, de onde se estrutura a totalidade da obra com seus múltiplos elementos simbólicos. Os olhos mostram um terceiro olho, o lugar do mistério da revelação. Em sua análise, “Taça da Dúvida” revela a dúvida entre a fertilidade e a imortalidade, entre aquilo que pode acontecer no mundo material e aquilo que pode acontecer no mundo imaterial – e, a relação no presente entre nossa ancestralidade e o futuro incerto.
Musicais
A Universal criou canal no YouTube para transmitir, gratuitamente, peças da Broadway. The Show Must Go On – Stay Home transmite grandes clássicos, semanalmente, às sextas-feiras, às 15h (horário no Brasil), disponíveis ainda por 48 horas. A abertura trouxe The Phantom of The Opera (1986, Londres, musical de Andrew Lloyd Webber, baseado no romance francês de Gaston Leroux) – em uma versão realizada no Royal Albert Hall em 2013, apresentação comemorativa ao seu 25º aniversário na Broadway. A sequência da peça, Love Never Dies, vai ao ar nesta sexta-feira, 24 de abril.
Cinema
Uma seleção especial de filmes está disponível gratuitamente no site do festival de cinema francês MyFrenchFilmFestival, na modalidade Stay Home Edition. Chama a atenção, em algumas películas, os dramas cotidianos e o arremeter à fantasia para suportar o real de tais experiências. Neste contexto, são filmes que servem ao Direito das Famílias numa compreensão das dores e dos prazeres humanos que insistem em fazer cenas e compor cenários na dura realidade da prestação jurisdicional.
Da série disponível em período de quarentena, destaco o curta-metragem H Recherche F (Marina Moshkova, 2015), legendado, com sua história de amor num mundo onde as pinturas se animam e ganham vida e, em cuja trama, que se passa numa agência de matrimônio, o protagonista decide buscar sua musa inspiradora, num contexto em que lhe faltava criatividade para compor suas obras. Ali, numa imagem duplicada em representação e simbolismos, a arte nos oferece a metáfora necessária para compreendermos de forma amenizada o núcleo duro do real – as fantasias vivenciadas em relação ao outro, a quem quase sempre são delegadas expectativas do bem-viver e do ser feliz, as quais, quando frustradas, passam a compor as grandes cenas do divórcio no mundo jurídico.
Literatura
Para finalizar e, não menos importante, sabemos da relevância da literatura para lermos e compreendermos o mundo e as relações humanas, pelo viés da subjetividade e/ou da intersubjetividade. Além das bibliotecas públicas oferecendo um enorme acervo, desde os clássicos às obras contemporâneas, sempre podemos contar com plataformas que disponibilizam gratuitamente grandes obras.
E, seguindo adiante na escolhida temática, Direito e Arte, finalizo com um recorte, compilado da obra do ilustre jurista Luis Alberto Warat:
“Não sei quanto tempo demorará a entender que, em nome do respeito à lei e às verdades cientificas, se esconde a certeza de que poucos juristas terão “peito” para propor outra versão do mundo. Como a Cortázar, essa sangria de vida, produzida pela mentalidade legalóide, provoca-me um tremendo desespero. Detesto tudo o que é feito em nome da máxima seriedade, da fé na ciência e das certezas semânticas do direito. Por isso, o poético” (WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos , Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000, p. 53).
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