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E-book aborda repercussões da pandemia do coronavírus no Direito das Famílias e Sucessões
A advogada Debora Ghelman, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em parceria com a também advogada Bianca Lemos, lançou o e-book “Impactos do Coronavírus no Direito de Família e Sucessões”. O trabalho aborda as repercussões da pandemia em temas como união estável, guarda compartilhada, alienação parental, abandono afetivo e planejamento sucessório.
A autora atenta que o aumento da convivência entre as famílias durante a quarentena tende a acentuar os conflitos. Em alguns países, como China e EUA, já foi registrado um crescimento nos índices de divórcios após o início do isolamento social. Um fenômeno que, segundo Debora, começa a surgir também no Brasil.
“Apesar de o Judiciário estar com os prazos suspensos, funcionando apenas em regime de urgência, os escritórios de advocacia estão tendo bastante procura de clientes que pretendem se divorciar, principalmente de pessoas cujos relacionamentos já estavam em crise antes da pandemia. Isso porque o confinamento forçado está intensificando os conflitos e acelerando os pedidos de divórcio”, avalia a advogada.
União estável
Especializada em Direito Humanizado, Debora comenta que a quarentena tem levado muitos casais de namorados a morarem juntos. “Esse convívio mais intenso em decorrência da coabitação circunstancial pode gerar o aumento dos casos de união estável, podendo a quarentena ser considerada um ‘test drive’ para um relacionamento mais sério”, diz.
Ela avalia que a situação pode gerar controvérsias, uma vez que nem todos pretendem transformar seu relacionamento em união estável. “O casal pode acabar prolongando essa coabitação e não ter a pretensão imediata de constituir família. Assim sendo, a elaboração de um contrato de namoro pode ser uma excelente ferramenta para afastar uma possível alegação de união estável, no futuro”, sugere.
Visitas virtuais
Desde o início da proliferação do coronavírus no Brasil, o Judiciário passou a registrar casos de pais que foram impedidos de visitar os filhos ou afastados do convívio com eles por conta das recomendações de isolamento. Neste contexto, preservar a saúde da criança e garantir o contato por meio digital é a melhor saída, segundo Débora.
“As visitas virtuais são uma excelente alternativa para que o genitor separado possa manter o vínculo afetivo com seu filho durante a pandemia. Neste período de quarentena, os benefícios (do contato virtual) superam os malefícios, uma vez que deve prevalecer o melhor interesse da criança ou do adolescente”, defende a advogada.
Para Debora, neste momento de precaução, os filhos devem permanecer com a mãe ou pai com quem já vivem. “A restrição à convivência física com o genitor com quem não reside é o melhor a se fazer, principalmente quando a criança ou o adolescente for do grupo de risco (de doenças crônicas e respiratórias) ou residir com alguém desse grupo”, recomenda.
Alienação parental e abandono afetivo
Questões latentes no Direito das Famílias, a alienação parental e o abandono afetivo também ganham novas proporções em meio à pandemia. O e-book alerta que tais problemas tendem a se acentuar durante o período de isolamento, já que a criança ou o adolescente passará mais tempo com o genitor com que reside em detrimento do outro.
“A quarentena pode ser um presente para o genitor alienador, uma vez que ele passa a ter legitimidade para restringir o convívio físico do outro genitor com seu filho, podendo cometer mais atos de alienação parental. O isolamento também pode ser uma desculpa para pais ausentes abandonarem afetivamente seus filhos, deixando de manter contato com eles”, observa Debora.
“A melhor forma de conter esses problemas, neste momento, é incentivar a convivência do genitor ausente pelos meios digitais. Em relação ao genitor alienado, este deverá intensificar o contato virtual com seu filho sem a interferência do genitor alienador e, caso não seja possível, o Judiciário deverá ser acionado por se tratar de medida de urgência.”
Planejamento sucessório
Segundo a advogada, o aumento dos casos de coronavírus no Brasil e a consequente preocupação com os riscos causados à saúde também fizeram crescer as buscas por planejamento sucessório. Conforme noticiado pela Associação dos Notários Registradores do Estado do Paraná – Anoreg/PR, houve aumento em 70% na procura pelos serviços de elaboração de testamento no estado.
Em São Paulo, ainda de acordo com Debora, foi registrada queda de todos os atos praticados em cartório, com o funcionamento de algumas unidades em horário reduzido. Por outro lado, ela diz, o estado também registrou aumento de consultas jurídicas sobre o tema.
“Durante o período de pandemia, o isolamento social é um fator que limita a realização do planejamento sucessório nos modelos tradicionais. O testamento, que é a modalidade mais comum, acaba sofrendo algumas limitações, uma vez que fica bastante difícil de se cumprir as formalidades legais”, analisa Debora.
Ela atenta que as pessoas idosas, mais suscetíveis às complicações caso contraiam coronavírus, devem permanecer em casa com ainda mais rigor, o que impede seu acesso aos cartórios. “A melhor alternativa para esse impasse é escrever um documento de próprio punho, assinado e datado, tendo em vista o momento de pandemia. Após o fim deste período, o documento deverá ser formalizado sob pena de nulidade”, recomenda.
“Uma outra alternativa é a realização de um testamento-vídeo, que não é muito comum no Brasil e não vem sendo aceito pela jurisprudência brasileira, mas, diante da pandemia, poderia ser aberta uma exceção para considerar a sua validade. Todavia, é uma opção sem segurança jurídica”, atenta a advogada.
Em seis capítulos, o e-book aborda ainda o impacto do coronavírus na guarda e na convivência com animais de estimação, a prisão por dívida de pensão alimentícia, disposições testamentárias e as mudanças na vida das pessoas idosas. Acesse o site de Debora Ghelman e baixe gratuitamente.
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