Notícias
Novo livro da série “Projeto Cuidado” relaciona cuidado e cidadania
“Cuidado e Cidadania: Desafios e Possibilidades” (Editora GZ, 2019) é a oitava obra da série que se dedicou a falar sobre o Cuidado e a Cidadania no âmbito do Direito. O livro tem como objetivo abordar temas atinentes ao exercício da autodeterminação humana e às vulnerabilidades, enfocando questões relacionadas à saúde, gênero, crianças, adolescente e idoso, sob a ótica do cuidado e da cidadania.
A coordenação do livro é assinada por três membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM: a advogada Tânia da Silva Pereira; o professor Guilherme de Oliveira, da Universidade de Coimbra-POR; e o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro.
De acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira, a ideia do “Projeto Cuidado” surgiu em 2005, em um encontro com o Professor Guilherme de Oliveira. Inicialmente a ideia tinha como proposta um debate sobre o cuidado no âmbito do Direito, sob uma ótica humanizadora e interdisciplinar. Iniciou-se, assim, nessa oportunidade, uma parceria entre Brasil e Portugal, que se manifesta em diálogos contínuos entre os colaboradores.
Em 2008, foi publicado “O Cuidado como Valor Jurídico”, como resultado da reunião de pessoas de diversas áreas do saber, que se propuseram a pensar a construção de uma leitura das diversas questões jurídicas sob a ótica do cuidado, considerando a necessidade de se desenvolver critérios para sua aplicação.
Depois, mais seis obras foram publicadas: Cuidado e Vulnerabilidade, Cuidado e Responsabilidade, Cuidado e Sustentabilidade, Cuidado e Afetividade e Cuidado e o Direito de Ser: Respeito e Compromisso, e Vida, Morte e Dignidade Humana.
“Verificou-se, dessa forma, que a análise do cuidado se consubstancia em cenários que se renovam, sempre através de uma visão interdisciplinar, que agrega conhecimentos diversificados para a compreensão do ser humano em sua totalidade”, afirma a advogada.
Com o passar dos anos, o cuidado ganhou maior espaço no cenário jurídico, reconhecida a sua importância para o direcionamento de soluções para casos concretos. Em 2016, o cuidado finalmente chegou ao Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do RE 898.060, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte, através de seu Plenário, entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
Diante do reconhecimento da vulnerabilidade do humano e da necessidade de se garantir condições para a defesa de sua autonomia, sempre sob a ótica da responsabilidade, Tânia da Silva Pereira afirma que nota-se a firme e necessária presença do cuidado, que se fortalece nos mais variados setores da vida. Por isso a obra “Cuidado e Cidadania: Desafios e Possibilidades” é importante no cenário atual.
“Essa é a proposta do Projeto Cuidado: reconhecer a importância do Cuidado nas diversas esferas e fornecer subsídios para a sua aplicabilidade nas situações concretas que desafiam o Direito, demandando soluções que considerem vulnerabilidades e individualidades dos sujeitos envolvidos”, destaca.
Cuidado e Direito de Família
Para o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, cada vez mais é possível perceber o quanto o humanismo tem aumentado sua importância nas relações interpessoais, especialmente aquelas que dizem respeito ao direito de família e suas circunstâncias.
Por conta disso, segundo ele, é fácil entender a razão pela qual também o legislador tem sofrido a influência de tal aspecto, tendo-o em conta nas propostas legislativas submetidas ao Parlamento.
“Tanto na prática diária que a vida lhe submete, quanto aos fatos sobre os quais é necessária a intervenção do Poder Judiciário, cada vez mais é percebida a atenção que seus integrantes dedicam, na aplicação e também na interpretação das leis, aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, ao teor da recomendação contida no próprio art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, diz.
O desembargador analisa que, tanto sob o aspecto psicológico, quanto sob o sociológico e mesmo sob a circunstância antropológica, não se pode negar o destaque e a relevância que o atuar cuidadoso possui.
“Isso é necessário sem que se o restrinja a este ou aquele detalhe, por conta da abrangência que possui, principalmente quando se afere a imprescindibilidade de olhar as mudanças por que passam o direito e a vida, sem que aqueles de quem vêm essa nova maneira de enxergar a vida se surpreendam com a necessidade de rever o pensamento que antes tivessem no tocante àquilo que a realidade oferece e cobra, principalmente quando se trata das relações familiares, em que o afeto, solidariedade, harmonia, fraternidade e ausência de preconceito têm que se fazer presentes, em atento respeito à dignidade pessoal dos integrantes do ente familiar”, enfatiza.
Socioafetividade
Outro tema bastante relacionado ao Cuidado é a socioafetividade. Para o professor Guilherme de Oliveira, que leciona na Universidade de Coimbra, em Portugal, o reconhecimento do cuidado não gera a socioafetividade; é a socioafetividade é que gera o cuidado. Segundo ele, vivemos in solidum, isto é, somos todos partes de um todo, e por isso todos somos responsáveis por todos.
De acordo com ele, daqui nasce a responsabilidade e o dever de cuidado relativamente a todos. E a todos, porque, segundo um entendimento novo da vulnerabilidade, todos nascemos vulneráveis.
“Há pessoas que se encontram em posições especiais que intensificam as responsabilidades e o dever de cuidado. Por exemplo, os pais e os filhos. Os pais eram as pessoas que a lei indicava como pais jurídicos; mais tarde passaram a ser os pais biológicos. O valor dos afetos veio concorrer com a biologia e tornou-se capaz de fundamentar o reconhecimento de um vínculo jurídico, claramente no Brasil, timidamente em Portugal. Nos sistemas em que os pais afetivos também são pais jurídicos, assumem a responsabilidade de cuidar”, destaca.
Assim, ele finaliza. “A socioafetividade nasceu por força da sentimentalização da família, do crescimento do valor dos afetos. Depois, ganhou a força suficiente para gerar relações parentalidade; e estas – que intensificam a responsabilidade pelos filhos – geram os deveres de cuidado”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br