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ECA completa 29 anos e sua aplicabilidade ainda é ineficiente
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 29 anos no último sábado, 13 de julho. Ainda que fundamental para assegurar os direitos e a proteção da população com idade inferior a 18 anos, o documento enfrenta ameaças às suas disposições por parte de autoridades e da opinião pública, especialmente no tocante à inimputabilidade penal e à proibição do trabalho infantil.
Presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, a advogada Melissa Telles Barufi ressalta que o ECA afastou da criança e do adolescente a condição de objeto, reconhecendo-os como pessoas em desenvolvimento e detentores de direitos.
“Apesar de sua importância, o ECA ainda é pouco conhecido e aplicado”, afirma Melissa. Para ela, ainda resta a necessidade de efetivar as leis de proteção, a fim de coibir situações de negligência e violência contra os menores.
“Retirar a Proteção do papel tem sido um grande desafio. Até pouco tempo, a busca era para conseguir leis que auferissem a proteção. Agora, é necessário garantir a efetivação das Leis de Proteção, para que não sejam apagadas”, opina Melissa.
Trabalho infantil ainda rende discussões
O trabalho infantil se tornou tema de grande discussão em todo o País após posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma transmissão de vídeo on-line, no último dia 5 de julho. Baseado em sua experiência em plantações desde os 8 anos de idade, ele afirmou que “o trabalho dignifica o homem e a mulher, não importa a idade”.
Segundo Melissa, submeter crianças e adolescentes ao trabalho fere a sua proteção integral e os direitos fundamentais previstos pelo ECA e pela Constituição Federal (artigos 4 e 227, respectivamente).
“O que vem sendo almejado é que crianças e adolescentes possam estar na escola, estudando, brincando, convivendo em sociedade, priorizando o seu pleno desenvolvimento”, salienta Melissa Barufi.
“Se levarmos em conta o que alguns dizem sobre o trabalho infantil, vamos perceber que a única opção para a criança em situação de vulnerabilidade seria o crime e o trabalho infantil. Será que temos apenas estas duas opções para oferecer a nossas crianças e adolescentes? Essas opções são para todos ou apenas para as famílias pobres?”, questiona Melissa.
“Algumas pessoas podem reproduzir falas sem o devido conhecimento do que dizem”, acredita a advogada. “Não é crível que alguém possa acreditar que o caminho, nos dias atuais, é expor crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres.”
Ela atenta à Lei da Aprendizagem, que possibilita atividades exercidas por adolescentes a partir dos 14 anos, como forma de iniciar sua profissionalização. Entre 16 e 17 anos, há permissões parciais, com regulamentação especial e vedados os empregos noturnos, insalubres e perigosos. Antes dos 13, qualquer tipo de vínculo empregatício é considerado crime.
Diminuição da maioridade penal não é uma saída
A inimputabilidade, prevista no Estatuto, também é questionada por parte da sociedade, levando à discussão sobre a diminuição da maioridade penal. Hoje, atos ilegais cometidos por menores de 18 anos são julgados e punidos de acordo com a legislação do ECA.
“Crianças e adolescentes estão em fase peculiar de desenvolvimento humano e social. Assim, não tendo desenvolvimento completo, não podem ser tratadas como se tivessem todos os deveres de um adulto”, defende Melissa.
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