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Artigo da Revista Científica do IBDFAM destaca controvérsias que envolvem a Alienação Parental
Com o título “Alienação Parental, um tema controverso”, o artigo escrito pela psicanalista Márcia Amaral Montezuma em parceria com o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e a professora Elza Machado de Melo é um dos destaques da 32ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
De acordo com Márcia Montezuma, o artigo é resultado da pesquisa bibliográfica que ela fez durante o seu mestrado profissional em Promoção da Saúde e Prevenção da Violência, do Departamento de Medicina Social e Preventiva da Faculdade de Medicina da UFMG, sob a orientação de Elza Machado de Melo.
“Interessei-me por este tema a partir de conversas com Rodrigo da Cunha Pereira, com quem tenho uma grande afinidade intelectual e que foi o coorientador da pesquisa. Diante da literatura ainda escassa sobre o tema, fiz uma pesquisa rigorosa, nos moldes de uma revisão sistemática, e também entrevistei juízes e a equipe de Estudos Psicossociais do Fórum Lafayette para elaborar a minha dissertação”, afirma.
A autora diz que ficou assombrada ao se deparar com as origens do termo Alienação Parental, com a confusão feita entre Direito e Psiquiatria pelo autor que descreveu e divulgou o fenômeno, Richard Gardner, bem como com o tipo de tratamento que ele propôs.
“Considerando a gravidade das consequências que podem advir para famílias inteiras, achei que poderia contribuir não somente ao apontar os riscos da Alienação Parental continuar a ser confundida com doença infantil e tratada tão violentamente como o citado autor propôs, mas principalmente apontando um outro tipo de abordagem cujos efeitos já pudemos comprovar tanto no acompanhamento de casos como assistente técnica como na clínica psiquiátrica e psicanalítica”, destaca.
Importância do tema
De acordo com a psicanalista, a importância desse debate sobre a Alienação Parental se dá porque o tema é recorrente no Direito de Família há muito tempo, mas apenas em 2010 foi promulgada uma lei tratando especificamente dele.
“A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) tentou avançar na teoria de Gardner mas ainda carrega discutíveis influências dela, o que tem sido debatido em seminários e congressos, a ponto de propostas radicais e contrárias como as da revogação da Lei de Alienação Parental e da criminalização de atos de Alienação Parental terem sido feitas, inclusive por meio de projetos de lei”, diz.
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