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NOTA TÉCNICA
Em função das diversas manifestações acerca da matéria intitulada “Passarela da Adoção”, veiculada pela mídia em 22 de maio, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, por meio de sua Comissão de Adoção, vem se manifestar sobre o projeto levado a efeito pela Ampara Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção, com apoio do Judiciário, do MPMT e da Comissão de Direitos da Infância e da Juventude da OABMT.
A ação, componente da Semana da Adoção de Cuiabá (MT), foi uma das atividades da Rede de Apoio à Adoção do Mato Grosso, a qual foi denominada Desfile da Adoção, onde crianças e adolescentes participaram como modelos, sendo que a participação foi daqueles que manifestaram concordância com as atividades. No desfile, estiveram presentes crianças e adolescentes acolhidos, alguns acompanhados de seus padrinhos afetivos, assim como famílias já formadas pela adoção, como no caso da família que desfilou com sua filha de 4 anos.
Crianças acolhidas também sonham e o desfilar na passarela é uma forma de consecução desse sonho. Cabe destacar que se desta ação resultar algumas adoções tardias ou múltiplas, já será um enorme sucesso, e, se não, a felicidade de desfilarem como modelos por um dia e por terem saído da invisibilidade já será um enorme sucesso.
O método da "busca ativa", tal qual utilizado pelo PNCF - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, realiza a procura de famílias para as crianças e os adolescentes que, dentre os 47.521 crianças e adolescentes acolhidos (dados CNA), estão disponíveis para adoção. Desse total, 31.431 estão acima dos 7 anos, fugindo, portanto, do perfil mais procurado pelo habilitado nacional, que, por sua vez, alcança o número de 45.888. A própria adoção internacional hoje utiliza a ferramenta da busca ativa.
São inúmeras as iniciativas de busca ativa com apoio do poder público, pois a invisibilidade cala e não nos toca, no momento em que essas crianças, que foram varridas para debaixo do tapete da sociedade, conforme palavras do procurador de justiça do Rio de Janeiro, Sávio Bittencourt, são vistas, a sociedade se choca por sua existência. É direito da criança e do adolescente ter uma família, esse direito se encontra inserto no artigo 227 da Constituição Federal. O acolhimento institucional é excepcional e temporário, não deve perdurar mais de 18 meses, não é prisão, até um criminoso tem direito à visita, não há razão para que os abrigos sejam cadeias a ponto de não haver acesso aos acolhidos. O evento buscava garantir direitos: o da convivência comunitária e o direito ao lazer, jamais uma iniciativa de tal magnitude pode ser tolhida ou maculada.
No Rio Grande do Sul existe a campanha "Adote um pequeno torcedor, tchê"; no Rio de Janeiro, o "Adote um vencedor"; no Pernambuco, o "Adote um pequeno torcedor"; em São Paulo, o "Adote um boa noite" e no Amazonas, "Encontrar Alguém". O MPRJ tem o projeto “Quero uma Família”, onde o habilitado conhece a criança/adolescente por fotos, hobbies, textos, vídeos. O TJPE é, inclusive, pioneiro na busca de famílias para seus acolhidos por meio da CEJAI, que divulga nas redes sociais as crianças com pequenos históricos das mesmas; estados como Piauí, Espírito Santo, dentre outros, trabalham na mesma linha. Todas essas ações dão visibilidade a crianças e adolescentes alijados do direito à convivência familiar. Nenhum projeto apresenta crianças com pretendentes cadastrados no CNA e, sim, aquelas que estão no limbo entre o querer e o afeto, ou seja, mais de 50% dos acolhidos.
Por tudo acima informado, buscamos, a partir da presente nota, assumir a regra constitucional da prioridade absoluta e, ainda, conceder aos sujeitos de direitos, criança e adolescente, os direitos à convivência familiar, convivência comunitária, cultura, lazer, dignidade humana, dentre outros direitos dessa parcela tão vulnerável da população.
Não podemos, como agentes indispensáveis à realização da justiça, quedar-nos inertes perante tais violações de direitos, assim como não podemos ficar silentes diante da deturpação de um trabalho, realizado pelo segundo ano consecutivo, que buscou, tão somente, dar voz e rosto a nossas crianças. Lamentamos que a sociedade ainda prefira não enxergar a miséria e o abandono que nos chega às janelas de nossos carros, por meio de balas à venda ou malabares nos sinais, é muito mais cômodo fechar o vidro e olhar para o outro lado. A cada atitude como essa vamos perdendo cada vez mais o que nos resta de humanidade.
O IBDFAM, por meio de seu projeto Crianças Invisíveis, entende que crianças e adolescentes precisam, sim, ser vistos para que sejam amados, e se solidariza com as instituições injustamente acusadas.
Silvana do Monte Moreira
Presidente da Comissão da Adoção do IBDFAM
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