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Artigo na Revista Científica do IBDFAM aborda a evolução histórica do Instituto da Adoção no Brasil
O artigo "Aspectos históricos e relevantes do Instituto da Adoção no Brasil", de autoria da advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM seção Roraima, Denise Abreu Cavalcanti Calil, é um dos destaques da 31ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
Segundo ela, o objetivo do artigo é explicar como se deu o Instituto da Adoção desde os primórdios, onde hindus, persas, egípcios e hebreus viam na adoção o último recurso para perpetuar suas famílias. Até que a prática veio a ser normatizada no Código de Hamurabi (1728–1686 a.C.), na Babilônia.
Na sequência, a adoção se manteve presente nas idades antigas e médias, como exemplo, nas Ordenações Filipinas (datada do século XVI) e, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas e Afonsinas. Até que os portugueses chegassem ao Brasil durante a colonização.
“O Direito português trouxe ao Brasil colônia a adoção, onde, nos casos devidos, o pátrio poder ocorria por meio de um decreto real. Mais à frente no Brasil, desde o ano de 1828, a adoção encontra-se normatizada, tendo ao longo dos anos sofrido alterações, até chegarmos ao Cadastro Nacional de Adoção, imposto pelo Conselho Nacional de Justiça, onde mapeia-se responsáveis aptos a adotar e crianças e adolescentes”, afirma a autora.
De acordo com Denise Cavalcanti, é possível verificar no decorrer da história um excessivo apego aos vínculos biológicos, onde inúmeras idas e vindas para tentativas de reatamento com a família biológica acabaram por impor à criança uma grave penalidade.
“É importante ressaltar que, muitas das vezes, os chamados vínculos afetivos jamais existiram, o abandono acaba por ser seus companheiros. Relevante termos em mente que as crianças abandonadas de hoje serão os adultos desajustados e abandonados de amanhã, carinho e afeto não se impõem, o amor é o alimento para todos, principalmente para crianças, seres em formação”, disse.
Para a advogada, “o direito à convivência familiar é um direito humano fundamental de toda criança, todas têm o direito a uma família, seja ela composta pela forma tradicional, de uma ou duas mães, um ou dois pais, mas que seja sua família”, destaca.
Convivência familiar
Apesar de toda evolução histórica abordada no texto, a presidente do IBDFAM seção Roraima diz que ainda há muita coisa a se fazer.
“A meu ver, deve ser dada uma nova visão à adoção, mas sobre o verdadeiro sujeito, que são as crianças, para que não virem adolescentes institucionalizados. Deve haver um limite nas tentativas de reatamento de vínculos com a família biológica”, diz.
Denise Cavalcanti ressalta que o Poder Público “não pode continuar sendo conivente com essa violação aos direitos humanos fundamentais de que toda criança tenha direito à convivência familiar”.
“A declaração sobre os princípios sociais e jurídicos relativos à proteção e bem-estar das crianças, com particular referência à adoção e à colocação em lugares de guarda, nos planos nacionais e internacionais, das Nações Unidas, adotada através da Resolução 41/85, em seu artigo 5º prevê, como sendo um direito fundamental da criança, receber afeto e cuidados necessários, sendo a institucionalização a última opção. O desejo de amar e ser amado existe para milhares de crianças e adolescentes encarcerados pela violação de seus direitos à convivência familiar, natural ou substituta, imposta pelo Estado”, finaliza.
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