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Artigo na Revista Científica do IBDFAM trata das famílias simultâneas e a relevância do reconhecimento dessas uniões para o Direito brasileiro
"Famílias simultâneas e a dignidade da pessoa humana". Este é o tema do artigo assinado por Laura Uhry Vieira, especialista em direito público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. O texto, um dos destaques da edição 31 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões, faz uma análise da tutela jurídica das famílias simultâneas, trazendo à tona a relevância do reconhecimento dessas uniões para o Direito brasileiro.
De acordo com a autora, o artigo trata do tema referente às famílias simultâneas, também denominadas de famílias paralelas ou concomitantes. “Elas se formam a partir da situação em que um indivíduo, membro integrante de uma união estável, é, concomitantemente, membro de uma outra união estável, ou de um casamento prévio e válido. Especificamente, pode-se dizer que são uniões que se mantêm de forma estável e duradoura, simultaneamente a outra, ou outras, de igual estabilidade e durabilidade. Ocorre que, se analisadas separadamente, essas uniões simultâneas ostentam os mesmos pressupostos caracterizadores de uma entidade familiar”, afirma.
Diante disso, Laura Uhry Vieira diz ter buscado analisar a possibilidade de reconhecimento dessas uniões estáveis simultâneas como forma de entidade familiar, a fim de promover e efetivar a dignidade da pessoa humana no âmbito familiar, por meio da proteção e da garantia de seus direitos mais fundamentais.
“Observa-se que existem diversos entendimentos doutrinários que, a fim de solucionar uma evidente omissão legislativa, vêm admitindo ou não o reconhecimento dessas famílias. Quanto à possibilidade de reconhecimento dessas famílias, o artigo procurou demonstrar a importância dos preceitos da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações familiares, propondo uma superação da monogamia como princípio absoluto em nosso ordenamento jurídico”, destaca.
Por conta disso, a especialista diz que é importante ressaltar a fundamentação já utilizada pelo Supremo Tribunal Federal. “Para reconhecer, como entidades familiares, as famílias homoafetivas, e pluriparentais, e a possibilidade de aplicá-la às famílias simultâneas, quando verificados os pressupostos mínimos e essenciais caracterizadores de uma família instrumental e eudemonista”, diz.
Importância do tema
Para Laura Uhry Vieira, o tema tratado no artigo merece especial atenção porque, diferente de outras formas de entidades familiares que ainda não foram reconhecidas pela legislação ou pelos Tribunais Superiores como verdadeiras famílias, as uniões estáveis simultâneas ainda sofrem fortes preconceitos e são estigmatizadas pela sociedade.
“Em que pese sejam extremamente recorrentes na atualidade, essas famílias deixam de receber o seu devido reconhecimento por conta de ideias conservadoras que insistem em sustentar a monogamia como um princípio estruturante e absoluto da sociedade brasileira”, declara.
Ela destaca que o artigo busca contextualizar a devida proteção e efetivação dos direitos mais fundamentais de cada indivíduo envolvido em uma situação de simultaneidade familiar.
“Não cabe ao Estado estabelecer, em modelos pré-definidos, como os indivíduos devem se relacionar. Afinal, é no seio familiar em que se constroem os sentimentos mais íntimos de afeto, amor, carinho, bem como é o local onde seus membros podem desenvolver sua personalidade e realização pessoal”, afirma.
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