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STF determina que profissionais da psicologia não podem oferecer “tratamentos” de reversão sexual
Nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe aos profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
A Resolução CFP nº 01/99 foi alvo da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Inicialmente, em setembro do ano passado, o Conselho Federal de Psicologia havia ingressado no STF solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP.
O STF determinou então, nesta quarta, a imediata suspensão da Ação Popular. Ou seja, que continuam válidas todas as disposições da Resolução nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto, a decisão do STF é acertada, de maneira que ela reforça duas ordens que estavam sendo discutidas, além de garantir que a orientação sexual não é nenhum tipo de patologia.
“O significado é de duas ordens. Em primeiro lugar, porque reforça o direito dessas instituições de classe de regulamentarem atividades profissionais, que também estava sendo questionado. Em segundo, deixa muito evidenciado que a homossexualidade, a orientação sexual e a identidade de gênero não são nenhuma doença, nenhuma patologia onde haja a possibilidade de se curar. Essa tentativa da ação, no fundo, queria patologizar a orientação sexual e a identidade de gênero. Então, tem um significado muito grande com relação a isso”, afirma.
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