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Enunciados: envie suas propostas para o XII Congresso Brasileiro do IBDFAM
A Diretoria Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua Comissão de Enunciados, designou os membros da Coordenação de Enunciados que estará responsável pelo recebimento, sistematização, divulgação e encaminhamento das propostas a serem votadas no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões: Famílias e Vulnerabilidades. O evento será realizado, de 16 a 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte.
Compõem a Coordenação de Enunciados: Giselda Hironaka, presidente da Comissão dos Enunciados do IBDFAM; Marcos Ehrhardt Júnior, membro do IBDFAM e coordenador de Enunciados; Ricardo Calderón, Flávio Tartuce, Rodrigo Toscano, diretores nacionais do IBDFAM; Luciana Brasileiro, membro do IBDFAM-PE; e Claudia Bitar, membro do IBDFAM-PA.
De acordo com Giselda Hironaka, toda lei, especialmente as mais recentes, suscitam muitas controvérsias e pontos de vista distintos no que respeita à interpretação e à aplicação de certos dispositivos. Para ela, isso é normal, porque a lei é uma obra humana, então realmente pode ser vista e interpretada por diferentes olhares e distintas reflexões.
“Assim, os enunciados prestam-se, especialmente, para buscar unificar e harmonizar essas distintas vertentes, de sorte a produzir um resultado mais uniforme na aplicação da lei. Para produzi-los, grupos de trabalho escolhidos cuidadosamente e integrados por experts em cada área específica vão produzir propostas de enunciados que serão apresentadas e defendidas por seus autores e depois votadas pela assembleia. As que forem aprovadas convertem-se em enunciados que representarão as posições doutrinárias e institucionais do IBDFAM, firmando o papel do instituto para os principais debates da atualidade sobre o Direito de Família e das Sucessões”, afirma.
Para Marcos Ehrhardt Júnior, coordenador dos Enunciados do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, a responsabilidade é significativa, pois a comissão encarregada dessa tarefa precisa sistematizar todas as contribuições recebidas dos associados, para assegurar ampla divulgação do conjunto de propostas antes da votação.
“A oportunidade de trabalhar na comissão dos enunciados permite avaliar os principais pontos controvertidos na aplicação do direito de família e sucessões em nosso país, servindo ainda como importante espaço de análise do modo como cada estado vem interpretando diversos dispositivos da legislação vigente que têm sido objeto de ampla discussão após recentes decisões de nossas Cortes Superiores”. Destaca.
De acordo com a RD dos Enunciados, o envio das propostas de enunciados à Coordenação de Enunciados deverá ser realizado por e-mail: enunciados@ibdfam.org.br até 05 de julho de 2019 para recebimento.
A sugestão de enunciado deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão.
Expectativas sobre os enunciados
Em Congressos anteriores, 26 enunciados já foram aprovados. Alguns enunciados tornaram-se referências para os julgadores, tendo sido citados também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como lembra Giselda Hironaka.
“A expectativa de que os enunciados aprovados no Congresso do IBDFAM se tornem referência para o nosso judiciário é grande, e, no meu sentir, perfeitamente viável. Esperamos que haja essa ampliação com as novas propostas que serão aprovadas no nosso congresso de outubro deste ano”, diz a presidente da Comissão dos Enunciados do IBDFAM.
Marcos Ehrhardt Júnior destaca que, se considerarmos que as obras publicadas pelo IBDFAM, bem como por seus associados, são utilizadas, constantemente, como referencial nos julgamentos dos Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores, é possível concluir que o resultado final do trabalho seja relevante como referencial à comunidade jurídica em geral.
“Participar das discussões sobre os enunciados permite conhecer os principais pontos de divergências interpretativas sobre os aspectos mais relevantes do cotidiano forense das lides que envolvem as relações familiares e sucessórias. Os enunciados aprovados consubstanciam material de reflexão para advogados, magistrados, defensores, promotores e pesquisadores”, finaliza.
Confira quais foram os seis enunciados aprovados no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em 2017, em Belo Horizonte:
Enunciado 21 - O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda em curso e independentemente de homologação judicial.
Enunciado 22 - É possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733, do CPC/15 se, havendo consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial.
Enunciado 23 - Havendo atraso ou não pagamento da verba alimentar e indícios de que o devedor dispõe de recursos econômicos, o juiz cientificará ao Ministério Público para apurar a prática docrime de abandono material.
Enunciado 24 - Em pacto antenupcial ou contrato de convivência podem ser celebrados negócios jurídicos processuais.
Enunciado 25 - Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Enunciado 26 - A pessoa com deficiência pode pleitear a autocuratela.
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