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As inscrições para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões estão a todo vapor. Garanta a sua vaga!
O XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, um dos eventos mais aguardados do calendário jurídico nacional, será realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte (MG). O tema desta edição é “Famílias e Vulnerabilidades”.
Promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o evento visa colaborar com as reflexões e o amadurecimento das relações familiares. A reunião acontece a cada dois anos, em um congresso nacional que reúne os mais renomados palestrantes e uma plateia selecionada.
Para Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do IBDFAM, o tema do congresso é assunto pontual e importante para o momento atual da sociedade. “Ao lado da fragilidade de cada ser humano, há aquelas especificidades de grupos que historicamente sofrem mais discriminação, agravados por contextos socioeconômicos e, por isso, se encontram com mais dificuldades de acesso a uma isonomia de direitos. Estas vulnerabilidades aliadas ao Direito das Famílias e Sucessões apresentam peculiaridades que merecem nossa dedicação e olhar atentos. Daí a total relevância da temática de nosso congresso”, destaca.
Ela afirma que sua expectativa para o congresso é a melhor possível. E graças à periodicidade em que ele ocorre – bienal – espera-se sempre ótimos temas a serem explorados.
“O evento reúne um conjunto de ideias e pessoas de excelente qualidade, de modo que nos atualizamos, trocamos experiências e vivenciamos um ambiente muito estimulante. A periodicidade de dois anos é adequada para que se renovem os debates já realizados e se reflita sobre as novidades no campo do Direito das Famílias e Sucessões”, afirma.
Temas definidos
A comissão científica do evento já definiu os temas* das palestras desta edição. Confira:
1. Como lidar com as vulnerabilidades sob o prisma processual?
2. Há diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada com residência alternada?
3. A tutela jurídica dos animais pode ser inserida no âmbito do Direito das Famílias?
4. O que é alienação parental induzida e como ela pode contribuir para ressignificar a relação de guarda/convivência?
5. O limiar tênue entre pai socioafetivo e padrasto: o que os diferencia?
6. Todo e qualquer nome escolhido pelos pais é aceitável no Registro Civil? Qual o limite de intervenção do Estado neste aspecto?
7. O perfil demográfico das famílias brasileiras atuais: quais os novos horizontes para o Direito das Famílias?
8. Há algum impedimento legal para a coparentalidade - geração de filhos sem relação sexual amorosa? É necessária alguma regulamentação?
9. Quais os impactos das modificações previdenciárias no Direito de Família e Sucessões?
10. Tecnologia e proteção de dados: quais os desafios e como os avanços tecnológicos têm transformado o Direito das Famílias e Sucessões?
11. Como funciona e quais as vantagens das tabelas de cálculo de pensões alimentícias? O exemplo do Direito japonês seria eficaz no Brasil?
12. A Tomada de Decisão Apoiada tem sido instrumento eficaz de proteção?
13. A perda do direito de invalidação de partilha de bens é decadencial ou prescricional? Qual é o prazo diante das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais?
14. É constitucional a imposição de idade máxima para a liberdade de escolha do regime de bens no casamento ou na união estável? E da idade mínima para o casamento?
15. Qual a eficácia jurídica dos contratos de namoro? O contrato de união estável pode dispor de efeito retroativo?
16. O sistema de adoção no Brasil e a preponderância da família extensa atende ao princípio do melhor interesse da criança e adolescente?
17. A atuação de equipes pluridisciplinares tem sido uma contribuição eficaz aos processos de Direito das Famílias?
18. Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil: quando e como os filhos devem responder civilmente?
19. Quais os bens e valores que devem ser incluídos ou excluídos no regime da comunhão parcial?
20. Intersexuais, uma categoria invisível: a pessoa intersexo deve ter o direito de escolher sua identidade de gênero?
21. O que é ideologia de gênero e qual sua implicação no Direito das Famílias?
22. A equiparação entre cônjuge e companheiro transformou o companheiro em herdeiro necessário?
23. O direito real de habitação do cônjuge/companheiro pode ser estendido a pessoas em situação de vulnerabilidades?
24. Como tem sido a aplicação prática notarial e registral do princípio da afetividade após o Provimento 63 do CNJ?
25. As normas do CPC sobre curatela com interdição são compatíveis com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizadas no Brasil em 2008? Elas são mais protetivas aos “incapazes”?
26. Além da curatela e TDA há espaço normativo para outra tutela processual da pessoa com deficiência psíquica?
27. As famílias simultâneas, para o Direito brasileiro, são entidades protegidas?
28. Quais os limites do planejamento sucessório e suas consequências frente aos herdeiros?
29. Seria possível fazer um testamento sem as formalidades legais estritas? Qual a validade de um vídeo testamento?
30. A legítima deveria ser excluída ou diminuída no seu percentual no Direito sucessório brasileiro?
31. Como se dá a convocação dos demais devedores de alimentos nos termos do art. 1.698 do CCB? Como ficam os alimentos na multiparentalidade?
32. Os cônjuges e companheiros podem afastar o teor da súmula 377 do STF por meio de pacto antenupcial ou de contrato de convivência? A atual interpretação do STJ sobre a súmula 377 é correta tecnicamente?
33. Quais instrumentos processuais poderiam contribuir para melhor eficácia no Direito de Família/Sucessões? Aplicação de astreintes tem sido eficaz?
34. Quais as técnicas viáveis de audição e inquirição de criança/adolescente no contexto de guarda, abuso e alienação parental?
35. A inércia do legislativo e o protagonismo do judiciário na construção de um novo Direito das Famílias colocam em risco o princípio democrático ou a segurança jurídica?
36. Qual a interferência da estética dos vulneráveis nos processos de família?
37. Como avaliar a experiência da mediação dos conflitos de família após a recente legislação a respeito?
38. Como analisar a interlocução entre o Direito das Famílias e o sistema de Direitos Humanos?
39. Qual a eficácia para o Direito das Famílias da cláusula escalonada de mediação e arbitragem?
40. Pratica abuso de direitos quem demanda por direitos que não tem?
41. À face dos arts. 1.829, I, e 1.832 do CCB, como se processa eventual concorrência sucessória do cônjuge ou companheiro sobrevivos com o filho socioafetivo do autor da herança?
42. Qual a extensão da afetividade na esfera do Direito das Sucessões, especialmente na sucessão dos colaterais, associado ao fato do direito de representação?
43. Redes Sociais, novas violações da dignidade sexual da mulher: a pornografia de vingança caracteriza-se violência doméstica?
44. O que é vulnerabilidade em Direito das Famílias no atual contexto social?
45 - Quais os principais pontos controvertidos da partilha de quotas e lucros de sociedade limitada, considerando o regime de comunhão parcial de bens? Existe vulnerabilidade por parte do membro do casal sócio ou não sócio?
46 - Qual a responsabilidade da família e do Estado em relação aos direitos dos idosos?
* Os temas poderão ser alterados
Fique ligado!
As inscrições para apresentação de trabalho científico no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM já estão abertas e vão até o dia 28 de junho. Confira o edital e participe! Clique aqui.
Hospedagem
A comissão organizadora do evento está negociando tarifas especiais de hospedagem e já firmou parceria com dois estabelecimentos. São eles: Dayrell Hotel & Centro de Convenções (Rua Espírito Santo, nº 901, no centro de Belo Horizonte, a apenas 350 metros do local do evento), e o Promenade BH Platinum (Avenida Olegário Maciel, nº 1748, no bairro Lourdes, a 2 quilômetros do local do evento).
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br