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IBDFAM reúne o maior acervo de jurisprudência especializada
Os associados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) recebem, todos os dias, três decisões sobre temas do Direito das Famílias e das Sucessões. O serviço - Jurisprudência do Dia - foi criado para atender à demanda daqueles que buscavam a jurisprudência específica da área de atuação. Este mês, o banco de jurisprudência do IBDFAM alcançou a marca de 10 mil decisões – é o maior banco de jurisprudência especializada na área.
“É de extrema importância o acervo de jurisprudência do IBDFAM, hoje com 10 mil decisões específicas. Isso porque é de notório saber que positivismo tornou-se insuficiente para solução diante de casos concretos que são levados ao Poder Judiciário. Sabemos que primeiro ocorre o fato, para depois o Direito regulamentá-lo. Até que isso ocorra, não pode ficar o cidadão com essa lacuna que, por vezes, extirpa direitos e garantias fundamentais. Por isso, a jurisprudência tornou-se relevante fonte do Direito, pois, muitas vezes, decide-se sobre fatos que ainda não são contemplados em regras jurídicas, aplicando diretamente os princípios aos casos concretos, de modo a atribuir ao julgador, de acordo com os parâmetros hermenêuticos e valorativos existentes na sociedade e inscritos na Constituição e com a inevitável interferência da subjetividade na objetividade. A jurisprudência do dia, mais um produto exclusivo para os associados do IBDFAM, é uma importante ferramenta, pois permite a interlocução com temas recentes e constante atualização”, reflete o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.
Como é feita a seleção?
Nada de robôs por aqui! Enquanto outros sites operam com sistemas de automação, a equipe jurídica do IBDFAM escolhe um tema e faz a triagem das decisões que vão ser inseridas no site. Em seguida, o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, seleciona as três melhores decisões, aquelas que chegam no correio eletrônico dos associados IBDFAM. O associado que desejar colaborar com esta ferramenta, poderá enviar o julgado para: leisedecisoes@ibdfam.org.br. Caso não seja selecionada para a Jurisprudência do Dia, irá compor o acervo do nosso banco de dados.
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Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br