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Projetos de lei que asseguram proteção à mulher aguardam sanção presidencial
Três importantes projetos de lei que asseguram direito e proteção às mulheres aguardam por sanção do presidente Michel Temer. São eles: PL 10.269/2018, que visa estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência; o PL 5.555/2013, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet; e o PL 3.030/2015, que abre a possibilidade de aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência. Os três constam na agenda de Secretaria de Governo em fase de sanção até o próximo dia 19.
Prisão domiciliar para mães grávidas
O PL 10.269/18 coloca na lei o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu às detentas mães o direito de cumprir pena em regime domiciliar. Desta maneira, a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, poderá ter a pena voltada para a prisão domiciliar.
Para a advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o PL traz inovações que observam uma maior consonância aos direitos fundamentais e às normativas internacionais ratificadas pelo Brasil.
Dentre as inovações, ela destaca as alterações na Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, visando assim estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Além disso, Adélia ressalta que a lei vigente estabelece que o juiz “poderá” substituir a prisão preventiva, assim pelo artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), acrescentando o artigo 318-A, que determina que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Tais inovações trarão garantias de muitos direitos para essas mulheres que passam por muitas dificuldades, de acordo com Adélia Moreira Pessoa. “Pesquisas mostram a vulnerabilidade social do grupo das mulheres presas, especialmente as mães que tiveram filhos na cadeia, em que os exames do pré-natal são inadequadamente feitos, conduzidas à maternidade, muitas vezes, por viaturas policiais, raramente as famílias foram avisadas na oportunidade do parto”, destaca.
Por fim, ela ressalta. “A estada na maternidade também se revela problemática, várias parturientes sendo algemadas em algum momento da internação, inúmeras sem direito a acompanhante na sala de operação, direito que é garantido por lei. E as visitas pós-nascimento sendo autorizadas em poucos casos. Quando for sancionada a nova lei, há necessidade de ampla divulgação para que as mulheres em situação de prisão sejam efetivamente atingidas e usufruam de seus direitos ali reconhecidos”.
Agravante de pena
Outro PL que está aguardando sanção é o 3.030/15 que agrava a pena de morte para feminicídio em descumprimento de medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na lei Maria da Penha.
O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino. No entanto, atualmente o entendimento é que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.
Com a nova lei, essa pena poderá ser aumentada de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva.
Vazamento de imagem ou vídeo íntimo por vingança
Outro tema que também deve ser apreciado é a criminalização da divulgação da intimidade sexual na internet ou qualquer veículo de comunicação, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pelo texto do PL 5.555/13, será considerado crime mesmo quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual. A pena ainda será agravada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima.
Planos de governo visando as mulheres
No fim do mês de novembro, dia 27, Michel Temer assinou decreto instituindo o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, que visam ampliar a promoção dos direitos e da cidadania da mulher e sua ascensão no mercado de trabalho.
De acordo com o governo federal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica é um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes que conduzirá a estratégias de combater a violência doméstica.
O planejamento prevê ações de preservação da vida e da integridade física das mulheres; enfrentamento e prevenção à violência doméstica; apoio às vítimas com criação de estruturas de atendimento; condenação e recuperação dos agressores; e qualificação dos profissionais que atuam no atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica.
Já o Sistema Nacional de Políticas Para as Mulheres deve, entre outros pontos, ampliar e fortalecer a elaboração e execução de políticas públicas de direitos das mulheres.
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