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Câmara aprova projeto que altera a Lei Maria da Penha
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 14 de agosto, projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que ele decida sobre as medidas protetivas.
De acordo com a justificativa da proposta, “o prazo de 48 horas para que as medidas protetivas de urgência requeridas pela vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam encaminhadas ao Poder Judiciário, para que só então sejam apreciadas pelo juiz, é excessivamente longo”.
Segundo Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a discussão sobre este projeto de lei deve ser aprofundada. “Foi solicitada, em Reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, no dia de hoje, uma Audiência Pública no Senado Federal sobre este PL, tendo sido aprovado o encaminhamento da matéria para a Procuradoria da Mulher no Senado para esta finalidade”, garante.
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