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TJSC mantém ação penal contra agressor, mesmo com reconciliação do casal
Mesmo após a vítima ter perdoado o agressor, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem por ter agredido sua companheira. De acordo com o colegiado, a reconciliação do casal não altera a conduta criminosa e nem anula a ação penal pública incondicionada.
De acordo com a perícia médica que foi realizada à época do crime, o homem agrediu sua companheira com soco nas costas e uma dentada no ombro, além de segurá-la de forma brusca pelos braços após uma discussão sobre infidelidade.
O desembargador e relator do caso, Ernani Guetten de Almeida, se opôs aos argumentos do agressor e reiterou que nem sequer o perdão concedido pela mulher altera o quadro. Assim, ele foi condenado à pena de três meses de detenção, com aplicação da suspensão condicional da reprimenda mediante a imposição de medidas restritivas de direitos, entre elas a proibição de frequentar determinados lugares na comarca.
Para Sandra Regina Teodoro, desembargadora e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão tomada pelo TJSC foi precisa e certeira. Principalmente porque as mulheres que sofrem esse tipo de violência, na maioria das vezes, tem seu psicológico abalado e emocional frágil, não tendo total sapiência para tomar atitudes imediatas acerca da continuidade da relação.
“Há de se exaltar que a justiça não deve corroborar com a impunidade, onde neste caso, temos de um lado um ato infracional cometido e de outro a condenação deste agressor, tendo o magistrado agido dentro de sua função condenando-o pela atitude cometida”, afirma.
De acordo com a desembargadora, as mulheres vítimas de violência doméstica sofrem diversos abalos em seu psicológico e emocional, ficando assim vulneráveis e tendenciosas à reconciliarem com os agressores devido às belas palavras e promessas descabidas.
E essas reconciliações influenciam para que não sejam arbitradas medidas protetivas para a mulher. “A manutenção das medidas protetivas se torna uma barreira, sendo considerada pela vítima desnecessária e ineficaz, momento este em que é solicitada a sua retirada e assim sendo aberta novamente as portas às novas agressões”, destaca.
O caso tramita em segredo de justiça.
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