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STF encerra audiência pública sobre a descriminalização do aborto
Aconteceu hoje (6), na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o segundo e último dia da audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. A proposta visa a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. A audiência pública teve início na sexta-feira, dia 3.
Nesta segunda-feira, a audiência convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, teve a participação de representantes de 13 entidades. No período da manhã, os expositores representaram instituições de natureza religiosa. À tarde, falaram representantes de instituições ligadas à justiça, entre elas Defensoria Pública da União, e entidades voltadas à defesa dos Direitos Humanos.
Na reabertura da audiência, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, lembrou que o tema tangencia a bioética, a ética, a moral, conceitos religiosos, filosóficos e sociais que desperta paixões e reações. “Desta maneira, a audiência tem o intuito exclusivo de ouvir especialistas no tema para que se faça um julgamento justo pelo Supremo”, afirmou.
Já a ministra Rosa Weber falou da importância do respeito às opiniões contrárias, ressaltando que “a divergência é salutar, por isso esses diálogos, no caso específico entre sociedade e o STF, são tão importantes”.
Com o término das audiências, agora será repassado aos 11 ministros da Corte um relatório com todas as exposições. A ministra Rosa Weber deverá preparar o voto e o relatório do caso, com um resumo das alegações do PSOL, que ajuizou a ação, e com o posicionamento de todos os órgãos chamados a se manifestarem. Mas ainda não há previsão para uma futura votação sobre o tema.
ADPF 442
A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto.
Na ADPF 442, o partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
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