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Empregado transgênero ganha indenização por assédio e perseguição de cunho discriminatório
A 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas a indenizar um empregado em R$ 14 mil por dano moral de cunho discriminatório. No caso, um trabalhador transgênero ajuizou reclamação trabalhista dizendo ter sido assediado e perseguido por parte da supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”.
“O assédio moral pressupõe violência de ordem psíquica praticada de forma reiterada no ambiente de trabalho, consistente na prática de gestos, atos, palavras, comportamentos considerados humilhantes, vexatórios, constrangedores, na maioria das vezes de forma silenciosa e longe dos olhos dos observadores, sempre com um único objetivo: discriminar, segregar, perseguir o assediado até forçá-lo ao abandono do seu local de trabalho”, afirmou o juiz Ivo Roberto Santarém Teles.
Para o advogado Vladimir Fernandes Costa, secretário da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, tal tratamento dispensado ao empregado transgênero é discriminatório, “vez que temos que distinguir o tratamento social do civil”.
Ele esclarece que a palavra discriminar se origina do termo latim “discriminare”, situação “inaceitável”, conforme expresso no artigo 5º da Constituição Federal. “Somos todos iguais, e ainda nosso mesmo preceito legal preconiza que em nosso País não se pode haver qualquer tipo de preconceito, conforme artigo 3º, também”, diz.
“Em que pese a decisão ora comentada ser trabalhista, a mesma tem pleno cunho, não apenas laboral, mas também social”, observa Vladimir. Ele cita lição de Maurício Godinho Delgado, segundo a qual o combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de avanço do Direito nas democracias ocidentais modernas.
“Não se pode contrariar o estatuído, vez que a dignidade da pessoa humana está acima de qualquer preceito, já que é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos”, reflete o advogado.
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