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TJSC nega pedido do Ministério Público e decide pela habilitação de um casal homoafetivo para adoção
A 3ª Câmara Cívil do TJSC negou o recurso do Ministério Público do Estado e decidiu pela habilitação de um casal homoafetivo para adoção. No pedido, o MP requereu um aprofundamento do estudo psicossocial do casal, considerando o fato de um dos adotantes ter-se submetido a um tratamento psicoterápico. Além disso, solicitou um detalhamento sobre a “gênese” da homossexualidade e os “papéis” de cada um na relação.
Para o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, os estudos social e psicossocial foram favoráveis à habilitação do casal. "No âmbito do Direito da Infância e Juventude, há que se ter muita cautela para não se afrontar o princípio da dignidade humana, quer de crianças e adolescentes, quer de pretendentes a guarda ou adoção. Ambos merecem absoluta e inarredável proteção", afirmou.
Sobre o fato de um dos adotantes ter buscado ajuda psicológica para se preparar para a adoção, Sartorato expôs: "É louvável, nesse ponto, a atitude de buscar ajuda profissional para tratar de desafios psicológicos relacionados à ansiedade, aos relacionamentos e à ideia de paternidade. Demonstra não fraqueza ou sinal de despreparo, mas o contrário: consciência, ou melhor, autoconsciência, no sentido de que ao ser humano é prudente dar a devida atenção aos conflitos da mente e tratá-los com ajuda profissional, quando necessária, a fim de estar melhor preparado para enfrentar as questões relacionais da vida”.
De acordo com Luciana Faísca, presidente do IBDFAM de Santa Catarina, a decisão ganhou o devido destaque por ter enfrentado de maneira direta o real fundamento do recurso interposto pelo representante ministerial: o preconceito.
“A resolução foi acertada em unificar de maneira harmoniosa o respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o respeito à liberdade de orientação sexual, sem aceitar que o exercício desta liberdade possa ser utilizado como fundamento para investigação da intimidade dos pretendentes em adotar, irrelevantes para a solução do feito. Já havia estudo social favorável a adoção, indicando a aptidão dos adotantes”, diz.
Para ela, o preconceito, que é o principal problema enfrentado judicialmente, muitas vezes é derivado do desconhecimento. Ela afirma que isso acontece principalmente quando tentamos encaixar os conceitos de modelo familiar que conhecemos há séculos em novos modelos, o que é incompatível. E este preconceito não vem explícito, e sim disfarçado sob argumentos jurídicos e questionamentos dos fatos, o que torna mais difícil o seu ataque direto.
“A orientação sexual não é requisito para adoção, mas alguns critérios dão margem à subjetividade. Assim, argumentos como a necessidade de 'identificação dos papéis', ou da 'gênese' da homoafetividade podem ser utilizados como fundamento para dizer que há algum desvio de caráter ou formação, ou ainda, de que este desvio poderá comprometer a formação da criança. Não há qualquer fundamento em se exigir 'identificação de papéis' do casal, como se fosse possível comparar qualquer relacionamento do século XXI com um casamento do modelo matrimonial, patriarcal e hierárquico vigente até 1988. O que deve nortear as relações familiares são os vínculos de cuidado, responsabilidade e afeto, e estes vínculos independem de sexo, idade, cor ou orientação sexual”, enfatiza.
Por fim, Luciana destaca o Estatuto da Adoção, projeto de Lei 394/2017 idealizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. “O Estatuto da Adoção reforça a importância da convivência familiar como direito fundamental da criança. Aprendendo a respeitar as diferentes famílias, respeitaremos também as crianças, e a adoção se torna um ato de inclusão e afeto”, afirma.
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