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Biodireito é tema da Revista Informativa do IBDFAM
“O Biodireito caminha ao lado da Bioética, estudando as relações jurídicas entre direitos e avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia. A Bioética é o estudo transdisciplinar entre as ciências da saúde, as ciências biológicas, a filosofia e o direito, que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e ambiental. Trata-se de uma ponte entre as culturas científica e humanística”, esclarece a advogada Marianna Chaves, na matéria de capa da Revista IBDFAM nº 37. O tema - Biodireito - pautou toda a publicação, que conta com artigos, entrevista e dicas de cultura.
Segundo a advogada, que é presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, instituída no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em outubro do ano passado, ambas as disciplinas consideram questões sobre as quais não existe consenso, como a experimentação em animais e a participação de seres humanos em ensaios clínicos; a reprodução assistida, o aborto, a clonagem humana e de animais; a terminalidade da vida, a eutanásia, a ortotanásia, a distanásia; os transgêneros; as pesquisas com células tronco, entre outros temas.
“Vários desses tópicos terminam por desembocar ou pelo menos tocar no Direito das Famílias, de maneira mais ou menos direta”, assinala Marianna. “Vivemos em um tempo marcado pela democracia e pela livre circulação das ideias, com os mais diversos saberes a se cruzarem no nosso dia a dia. O IBDFAM acredita muito na interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinaridade. Outra não foi a razão para a criação da comissão. O Biodireito seria a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas”, diz.
Em entrevista concedida à Revista, a advogada e professora Heloísa Helena Barboza, comenta o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe, entre outros pontos, sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Ela também fala sobre artigo 10, inciso I, da Lei de Planejamento Familiar, alvo de crítica entre especialistas. Para Heloísa, a “questão põe em jogo, de um lado, a preservação da liberdade da pessoa e, de outro, o dever de sua proteção”.
No artigo intitulado “Direito e Bioética: Cinquenta Tons de Cinza e o Contrato de Prestação Sexual”, Tereza Rodrigues Vieira e Fernando Corsato Neto refletem sobre as questões bioéticas do filme Cinquenta Tons de Cinza e questionam a interferência ou não na autonomia da vontade e no direito ao próprio corpo de pessoas maiores e capazes.
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