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Restrições da Lei de Planejamento Familiar sofrem críticas e ação na Justiça
A chamada Lei de Planejamento Familiar - 9.263/96 - voltou a ser pauta das discussões entre os juristas nesta semana. O Partido Socialista Brasileiro – PSB protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando as restrições à esterilização voluntária fixadas pela norma, que afirma que o procedimento somente pode ocorrer em pessoas maiores de 25 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos e com autorização expressa do cônjuge.
Assim, a legislação tipifica como crime passar por laqueadura ou vasectomia sem o preenchimento desses requisitos. Tratando especificamente sobre a exigência de consentimento do cônjuge, o PSB pressupõe que “decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”. Segundo o partido, esse texto afronta direitos fundamentais, contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros.
Para a advogada Marianna Chaves, presidente da Comissão Biodireito e Bioética do IBDFAM, a Lei de Planejamento Familiar é uma legislação de mais de duas décadas que, há muito tempo, precisava ser revista para se harmonizar com o disposto no nosso sistema jurídico atual. Nessa lógica, a ação proposta pelo PSB veio em boa hora.
“Não faz qualquer sentido a manutenção de um limite de idade de 25 anos para a esterilização voluntária quando aos 18 anos todos os cidadãos encontram-se habilitados para os atos da vida civil’, afirma Marianna.
Outro ponto destacado, tanto por ela quanto pelo questionamento do PSB, foi com relação à exigência de consentimento do cônjuge. A advogada ressalta que a privacidade é um direito que se impõe mesmo face à família e aos cônjuges ou companheiros. Assim, o consentimento para intervenções médicas assume um caráter personalíssimo, sempre que a capacidade de julgamento e discernimento do paciente o permita. E é exatamente o caso de cirurgias eletivas, como as esterilizações voluntárias, portanto, esse consentimento cabe única e exclusivamente ao paciente, sem que qualquer terceiro tenha direito de impedir esse ato médico, ainda que seja cônjuge.
Desta forma, com o Estado insistindo em intervir nas relações privadas, revela, no mínimo, um paternalismo injustificável por parte dele e uma infantilização das pessoas. “Parte-se da premissa de que pessoas - maiores, capazes e sem dois filhos - seriam inaptas para decidir autonomamente e de forma esclarecida a sua vida reprodutiva”, diz.
ADI 5097
O IBDFAM participa da ADI 5097, que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF), segundo o qual o planejamento familiar é livre disposição do casal, contestando o consentimento de cônjuge para esterilização voluntária, como lembra Marianna Chaves.
Segundo ela, a ação proposta pelo PSB alargou o objeto da ADI 5097, além de também questionar o §5º do art. 10. “O IBDFAM vem tendo um papel marcante e ativo na luta pelos direitos fundamentais de todos os cidadãos e famílias. Tenta-se debater os problemas e buscar soluções sempre à luz dos direitos humanos e com recurso à transdisciplinaridade”, finaliza.
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