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Boletim Informativo - Retrospectiva 2017
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, em novembro de 2017, o Provimento nº 63 que instituiu normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Este foi um dos temas de matérias mais acessadas no Boletim do IBDFAM, no ano passado. Nesta edição e na próxima (14 de fevereiro), acompanhe uma retrospectiva também sobre outros assuntos que foram destaque em nosso noticiário semanal.
Provimento nº 63 da CNJ auxilia trâmites de multiparentalidade (13/12/2017): https://goo.gl/pRhUwK
Especialistas avaliam Provimento que autoriza reconhecimento da socioafetividade em cartórios (22/11/2017): https://goo.gl/FMCx4a
Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge (13/12/2017): https://goo.gl/i8cqRj
Quando a prestação de alimentos se torna responsabilidade dos avós (22/11/2017): https://goo.gl/6xx98w
Enunciados: conheça as seis propostas aprovadas no XI Congresso do IBDFAM (01/11/2017): https://goo.gl/AejrCp
Senadores se juntam ao IBDFAM na luta por ampla modificação na atual Lei da Adoção (01/11/2017): https://goo.gl/ieLUUr
* Boletim Informativo inédito a partir de 21 de fevereiro.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br