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Enunciados: conheça as seis propostas aprovadas no XI Congresso do IBDFAM
Foram votados, em plenária geral ocorrida no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado entre os dias 25 e 27 de outubro, em Belo Horizonte, os Enunciados IBDFAM. Das 12 propostas inicialmente apresentadas, seis foram aprovadas após calorosos debates (os Enunciados – do número 21 ao 26 - já estão em nosso Portal: http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam, somando-se aos Enunciados aprovados em congressos anteriores). “Esperamos que a comunidade jurídica acolha bem os novos Enunciados”, diz Ricardo Calderón, presidente da Comissão de Enunciados do XI Congresso do IBDFAM.
Segundo ele, a atual edição serviu como importante aprendizado: “Percebemos que há diversas melhorias a implementar no procedimento relativo aos Enunciados, que já estão em estudo. O IBDFAM está amadurecendo este formato e, inclusive, está aberto para receber sugestões dos associados, que são sempre bem-vindas”. Calderón, diretor nacional do IBDFAM, apesar de perceber a necessidade de mudanças, garante que o pleito foi democrática e objetivo, “dentro do esperado e do tempo destinado para esta atividade”, afirma.
Necessária modernização
Para Flávio Tartuce, diretor nacional do IBDFAM e membro da Comissão de Enunciados do XI Congresso do IBDFAM, é preciso melhorar o sistema de votação dos Enunciados para que se tenha mais tempo e os assuntos possam ser aprofundados. Ele relata que, em 2017, a Comissão recebeu propostas “bem interessantes”, mas que o debate foi restrito. “Tanto isso é verdade que tivemos que abrir um novo dia para análise das propostas e, mesmo assim, o tempo foi escasso, em especial pelo interesse demonstrado por muitos dos congressistas e membros do IBDFAM”, conta.
Ele apresenta uma possível solução: “Sugeri à Diretoria Nacional do IBDFAM que façamos as Jornadas de Direito de Família e Sucessões, nos moldes das festejadas Jornadas de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal. A ideia é que sejam realizadas ao final dos anos pares em cidades diferentes, ficando a respectiva Diretoria Estadual responsável por sua organização. São Paulo já se oferece como sede do primeiro evento”, explica Tartuce.
Assim, se formarão cinco ou mais comissões temáticas para análise das propostas. “Qualquer pessoa pode enviar as sugestões de Enunciados, que serão debatidas por especialistas convidados, diretores do IBDFAM e por aqueles que tiveram propostas aprovadas. O evento seria realizado em dois dias, exclusivos para as discussões, sem palestras. No primeiro dia, teríamos os debates nas comissões e, no segundo dia, a votação eletrônica na plenária final, com a participação de todos”, finaliza Flávio Tartuce.
Para Rodrigo Toscano de Brito, diretor nacional do IBDFAM, a metodologia empregada pela Comissão de Enunciados do Instituto mostrou avanços significativos no desenvolvimento dos trabalhos, se comparada a que fora utilizada em eventos passados. “Ter disponibilizado os Enunciados anteriormente, nomeado relatores e aberto discussão entre os presentes à assembleia fez com que, no momento da votação, os Enunciados postos em discussão estivessem mais bem delineados, facilitando a votação”.
Toscano reconhece, entretanto, a necessidade de ajustar a dinâmica da discussão, “o que se procurará resolver com a elaboração de uma resolução específica mais detalhada sobre o assunto, que possa trazer regras sobre redação, justificativa e discussão dos Enunciados. Também é provável que, nas próximas votações, já possamos usar meios eletrônicos de contagem de votos, para facilitar o trabalho da comissão e dos participantes da assembleia. De modo geral, a votação dos Enunciados foi realizada com muito sucesso”, comenta.
Os enunciados IBDFAM 2017 são: 1) O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda judicial em curso, independentemente de homologação judicial; 2) É possível a utilização da via extrajudicial para o Divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733, do CPC/15 quando, havendo consenso entre as partes interessadas, inexistir nascituro e as questões aos filhos crianças, adolescentes não emancipados e curatelados (inclusive guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial; 3) Havendo atraso ou não pagamento da verba alimentar com indícios de que o devedor dispõe de recursos econômicos, o juiz da causa cientificará ao Ministério Público para apurar crime de abandono material; 4) Em pacto antenupcial ou em contrato de convivência podem ser celebrados negócios jurídicos processuais; 5) O levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência depende de ação judicial; 6) A pessoa com deficiência pode pleitear a autocuratela.
XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões
Mais de mil e duzentos congressistas; cerca de 40 palestras proferidas, as quais trouxeram à tona temas pulsantes, que suscitam debates e discussões na sociedade não só do Brasil, mas de todo o mundo. Assim, foi a XI edição do Congresso Brasileiro do IBDFAM, realizada de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte, que também contou com as presenças de Luis Felipe Salomão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez a Conferência de encerramento, e do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prestigiou a solenidade de abertura do evento. Ele é autor do PLS 394/2017 – O Estatuto da Adoção, idealizado e elaborado pelo IBDFAM.
O XI Congresso do IBDFAM ainda foi marcado pelo lançamento do Projeto Crianças Invisíveis – do qual o Estatuto da Adoção é o ponto de partida – e pelo firmamento de uma parceria de cursos entre o IBDFAM e a OAB Federal, por meio da ENA - Escola Nacional de Advocacia, anunciada pelo vice-presidente da OAB Federal, Luís Cláudio da Silva Chaves. “Foi muito além daquilo que imaginávamos. Valeu muito a pena o trabalho desenvolvido durante um ano, para chegar aqui e ter toda essa concepção de um novo Direito de Família”, afirmou Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.
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