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Série “Um olhar sobre a adoção”
Adoção internacional: mais uma chance
Existem hoje, no Brasil, 47.198* crianças e adolescentes acolhidos em abrigos, à espera de um lar. Quase 40 mil (39.947**) pretendentes se encontram cadastrados, aguardando o desenrolar dos trâmites legais para concretizar o processo de adoção. Há ainda outros 317*** candidatos - também já cadastrados -, lutando contra a ansiedade e na expectativa de, a qualquer momento, receber um “sinal verde” da Justiça e, enfim, adotar. Esse grupo menor é formado por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior, os quais buscam realizar o sonho da paternidade/maternidade por meio de um procedimento diferenciado: a adoção internacional.
De acordo com Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a atual legislação brasileira está adequada aos padrões internacionais, permitindo, portanto, que nossas crianças sejam adotadas por famílias que vivem em outras partes do mundo. “A adoção internacional é realizada junto aos países signatários da Convenção de Haia”, conta. E o trâmite, de acordo com ela, é descomplicado: “O estrangeiro deve habilitar-se no país de origem, através de organismo acreditado perante a Acaf (Autoridade Central Administrativa Federal), que é a autoridade brasileira em termos de adoção internacional”.
Ainda conforme Silvana, “a agência/organismo envia todo o processo devidamente traduzido para as comissões estaduais judiciárias de adoção internacional, no estado em que se pretende adotar. São vários os organismos na Itália, França, Espanha e, mais recentemente, nos Estados Unidos”, afirma.
Importante salientar que pretendentes estrangeiros entram em fila específica de espera, bem como brasileiros residentes no exterior, os quais têm prioridade na adoção internacional. Porém, nem tudo são flores. Acerca do número de pretendentes cadastrados (317), a advogada conta que, destes, apenas 25 já se encontram vinculados a crianças específicas. A especialista alerta: “Com as falhas no Cadastro Nacional de Adoção, grande parte das vinculações estão erradas. Me lembro de um adolescente de 17 anos, HIV positivo. Todas as checagens com a vinculação do cadastro estavam erradas”, relembra.
Secretária Executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI no Rio de Janeiro, Ludmilla de Azevedo Carvalho explica que os estrangeiros foram inseridos no Cadastro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em 2015, quando o “novo CNA” foi implantado. “Ainda é um recurso muito recente, que necessita de ajustes. O CNJ está em fase de alteração do atual cadastro e, neste sentido, estamos fazendo algumas sugestões, de modo a dar mais visibilidade aos pretendentes residentes no exterior, que pretendam adotar crianças brasileiras”, justifica.
A atuação da CEJAI
Criada pela Resolução nº 5/95, do Conselho de Magistratura, reformulada pela Resolução 07 de 2009 e alterada pela Resolução 11/2013, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI promove o estudo prévio e análise dos pedidos de habilitação para adoção, formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do País, fornecendo-lhes o respectivo laudo de habilitação, após o exame das exigências legais e sua aptidão e capacidade para adotar. A Comissão ainda indica crianças e adolescentes disponibilizados para adoção internacional aos pretendentes e/ou realiza Busca Ativa junto aos organismos credenciados.
Ludmilla de Azevedo Carvalho, Secretária Executiva da CEJAI-RJ, explica que trata-se de um órgão da Presidência do Tribunal de Justiça, o qual funciona como um colegiado. “Integram a Comissão: um desembargador coordenador, juízes, representantes da OAB, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Atualmente, há também um representante dos Grupos de Apoio à Adoção. A CEJAI conta ainda com secretaria administrativa e equipe técnica, formada por assistente social e psicóloga”, revela.
Ligada à Autoridade Central Administrativa Federal, que funciona em Brasília, a CEJAI segue as normas traçadas pela Convenção de Haia, de 29/05/1993, que trata da Proteção das Crianças e da Cooperação em matéria de adoção internacional. De acordo com a secretária, há uma série de procedimentos e exigências legais a serem cumpridas até que a adoção se realize. “Para que [a adoção internacional] ocorra é necessário que os países envolvidos (de origem do pretendente; e o de origem da criança) estejam de acordo, acompanhando todas as etapas e autorizando o prosseguimento do processo”, declara.
É importante salientar que um pretendente residente no exterior só consegue iniciar um processo de adoção internacional após obter “autorização para adoção”, junto às instituições superiores do seu país. “No curso do processo são emitidos vários documentos entre as autoridades dos países envolvidos. Esses procedimentos têm como objetivo dar garantias legais aos adotantes e à criança adotada, que já ingressa no outro país como cidadão, com todos os direitos e garantias inerentes a qualquer outro nativo”, esclarece a secretária.
“Além das CEJAIs e das autoridades do país de origem do pretendente, há a fiscalização da Polícia Federal. Nenhuma criança sai do país sem passaporte, e, no momento da confecção do documento, a PF exige que seja apresentado o ‘Certificado de Conformidade’. Ele é expedido pela CEJAI, ao final das adoções, somente se elas tiverem sido processadas de acordo com as normas da Convenção de Haia. Esses mecanismos nos dão segurança para evitar o sequestro, a venda e o tráfico de crianças”, complementa.
Ludmilla destaca que as crianças e os adolescentes disponibilizados para adoção internacional são aqueles para as quais não se obteve êxito na reintegração familiar ou na colocação em família substituta brasileira, “já que a prioridade é a adoção nacional”. Segundo ela, é por esta razão que a adoção internacional é, muitas vezes, a última chance da criança ter seu direito à convivência familiar e comunitária garantido. “[As adoções internacionais] Têm se mostrado bastante exitosas, e podemos constatar isso através dos Relatórios Pós-adotivos, que devem ser, obrigatoriamente, encaminhados à CEJAI e à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), semestralmente, durante dois anos”, conclui.
*Dados extraídos do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 20 de junho de 2017; **Dados extraídos do Cadastro Nacional de Adoção - CNA, do CNJ, em 20 de junho de 2017; ***Dados extraídos do Cadastro Nacional de Adoção - CNA, do CNJ, em 20 de junho de 2017.
Acesse o link abaixo e confira a bela história de uma família italiana formada a partir da adoção internacional:
Uma família italiana muito especial
O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.
* Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.198, em 20 de junho de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
** Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.
A foto de capa desta edição do Boletim Informativo foi gentilmente cedida por Eurivaldo Bezerra e faz parte do seu livro Filhos.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br