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Município mineiro registra primeiro caso de multiparentalidade
“O direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais”. Com essa argumentação, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Paracatu (MG), sentenciou a favor da multiparentalidade, algo até então inédito em decisões no município. O magistrado deu provimento ao pedido de adoção da madrasta de uma menina, mantendo o nome da mãe biológica na certidão de nascimento da menor. A decisão, portanto, preserva o vínculo da criança com sua genitora, mantendo intacto também seu convívio com a mãe afetiva.
A madrasta - casada com o pai da menina - solicitou, além da adoção da menor, a destituição do poder familiar, uma vez que possuía sua guarda desde o nascimento, com o consentimento da mãe biológica. O juiz, entretanto, não encontrou motivos para dar deferimento à destituição, já que, segundo ele, a genitora não descumpriu - de modo injustificado - nenhuma de suas obrigações. Além disso, o magistrado observou que a mãe afetiva sempre supriu as necessidades - afetivas e materiais - da criança. Com isso, Rodrigo de Carvalho Assumpção optou pela multiparentalidade, acreditando que a decisão trará apenas benefícios à menor.
“Esta decisão permitiu a real solução do conflito, novamente porque ambas as partes tiveram a pretensão acolhida: a mãe biológica, que não perdeu o poder familiar, e a mãe adotiva, que legalmente se tornou genitora da infante. [A decisão] me deixou muito satisfeito, justamente pela pacificação social proporcionada por ela. Contudo, essa decisão não seria possível sem a sensibilidade do doutor Paulo Campos Chaves, promotor de justiça, haja vista que ele propôs a solução”, revela Assumpção.
Análise
Autor da obra “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”, o Titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paço - em Salvador (BA) - Christiano Cassettari, membro do IBDFAM, concorda com a decisão do juiz do município mineiro. De acordo com ele, trata-se de uma situação a qual a própria jurisprudência vem consolidando com o passar do tempo. “Um caso de multiparentalidade, o qual coloca duas genitoras no assento de nascimento da criança. É um caso de reconhecimento de maternidade socioafetiva, por conta da criança ser cuidada pela madrasta. Uma decisão que não mais surpreende, uma vez que vários tribunais já estão concedendo deliberações do tipo”, afirma.
Para o especialista, o mais interessante da história é a não retirada do nome da mãe biológica da certidão de nascimento da criança. “O reconhecimento da parentalidade afetiva da madrasta gera a multiparentalidade. Ela [a multiparentalidade] foi reconhecida no final do ano passado, pelo Supremo Tribunal Federal. Inclusive, já existe tese sobre o tema. Portanto, não há nada de diferente e de estranho. Essa é a tendência que está se multiplicando por todo o País, principalmente por causa do julgado do STF”, conclui.
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