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CNJ entende que requerimento do IBDFAM ajuda na eficácia da prestação juridicional
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), por meio de seu presidente, Rodrigo da Cunha Pereira, e da Comissão de Defensores Públicos da entidade, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inserção de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de alimentos junto ao Banco Nacional dos Mandados de Prisão. O Corregedor e Ministro João Otávio de Noronha entende que o pedido ajuda a garantir a efetividade dos créditos alimentares e o aperfeiçoamento da Resolução 137/2011, já em tramitação juntamente com outras propostas, sob a alegação de que “a sugestão formulada constitui medida tendente a aumentar a efetividade da prestação judiciária [...]”. Dentre os argumentos apresentados pelo IBDFAM, os quais justificam a petição, está o alto índice de deliberações pendentes de cumprimento.
“A Resolução 137/2011 que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011, carecia de atualização para constar os devedores de pensão alimentícia. Embora esta não seja de natureza criminal, tamanha é a importância para gerar a efetividade das medidas executórias alimentares, sobretudo para garantir a subsistência de quem pleiteia alimentos e via de consequência, tentar minimizar o calvário dos processos executórios alimentares. Com esse propósito, o IBDFAM postulou requerimento para essa adequação, o que foi justificado pela análise do corregedor nacional de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha”, explica Rodrigo da Cunha.
De acordo com dados da Divisão de Vigilância e Capturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo, obtidos em maio de 2016, há 27.413 mandados de prisão – expedidos em ações de execução de alimentos – inconclusos, somente nesta unidade federativa. Com isso, o ato da Comissão dos Defensores Públicos do IBDFAM levou em conta as seguintes considerações do atual BNMP: “[...] As disposições da Resolução CNJ n. 137, de 13 de julho de 2011, que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão; [...] o referido banco permite a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão; [...] o grande número de mandados de prisão civil expedidos no bojo de ações de execução de prestação alimentícia que permanecem sem cumprimento, em virtude das dificuldades de localização dos devedores”, além da inexistência de “um sistema único integrado, de âmbito nacional, para os mandados de prisão civil”.
O documento encaminhado ao CNJ também ressaltou que, “em virtude de dificuldades de localização dos devedores, o que se agrava com a falta de um sistema único, integrado, com âmbito nacional [...]”, é extremamente comum que os mandados de prisão permaneçam sem cumprimento. Vice-presidente da Comissão de Defensores Públicos do IBDFAM e uma das autoras da petição, Cláudia Tannuri explica que a Resolução nº 137, existente no CNJ, disciplina o BNMP e que, dentro dele, são congregados todos os mandados de prisão expedidos por ordem de juízes dos tribunais federais e estaduais. “Entretanto, esse banco agrupa unicamente os mandados de natureza criminal. Já os mandados de prisão civis, que são justamente aqueles expedidos contra os devedores de alimentos, não são incluídos no Banco Nacional”, esclarece.
Ainda segundo Tannuri, a própria Resolução elenca quais tipos de mandado devem estar inclusos no BNMP: “Justamente o único [tipo] que não está dentro desta lista é o mandado de prisão civil, que, no Brasil, só enquadra o devedor de alimentos. Esse banco tem a vantagem de facilitar esses cumprimentos, pois congrega todos os mandados do país, o que simplifica, por exemplo, o acatamento de ordem de prisão vinda de um estado diferente daquele em que o devedor se encontra naquele dado momento. Percebendo essa situação, a gente pensou nesta inclusão ou até mesmo na criação de um banco somente para mandados de prisão civil, mas que tenha abrangência nacional”.
A defensora pública ressalta que é fundamental facilitar o cumprimento das ordens de prisão civil. “A gente, que já atua na área do Direito de Família, percebe essa dificuldade recorrente, principalmente quando o devedor não está no estado em que foi expedida a ordem. Portanto, o objetivo desta inclusão é tornar possível o acesso a informações de outros estados, o que hoje em dia é muito difícil”, conclui. Agora, o CNJ deve anexar o pedido do IBDFAM a outro processo, no qual constam requerimentos de alteração da Resolução nº 137, sendo que já existem mais de uma ação neste sentido.
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