Notícias
Irrepetibilidade alimentar: princípio pode ser questionado, desde que comprovada má-fé por parte dos alimentados
A irrepetibilidade alimentar é a irresponsabilidade e a não obrigatoriedade da devolução daquilo que foi recebido a título de pensão alimentícia. A 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói (Rio de Janeiro), entretanto, deu provimento, em 2016, à ação de um pai, que, após descobrir que havia pago, em duplicidade, os valores referentes aos alimentos, solicitou o ressarcimento. Pai de três menores, o homem depositou, durante alguns meses, diferentes quantias na conta corrente da ex-companheira. Acontece que, paralelamente a isso, o empregador do alimentante já repassava, automaticamente, os montantes aos alimentados, representados pela mãe, que não comunicou o recebimento indevido. Com isso, considerou-se que a executada agiu de má-fé.
O advogado Afonso Feitosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma, ao comentar a decisão, que, se o princípio da irrepetibilidade fosse imutável, a ex-companheira do requerente não seria responsabilizada e compelida a devolver ao alimentante as pensões que recebeu em duplicidade. “Se houver boa-fé, a irrepetibilidade não é questionada. Todavia, se houver má-fé, este princípio é modificado, já que é inaceitável o bis in idem (repetição sobre o mesmo fato) alimentar, tampouco o enriquecimento sem causa. Sendo assim, a irrepetibilidade não é mantida, pois quem recebe em duplicidade é obrigado a devolver as pensões excedentes. Neste caso, o requerente conseguiu ser ressarcido em Execução de alimentos, em face da ex-companheira”, explica.
Ainda de acordo com Feitosa, o pai propôs uma ação de Oferta de alimentos em face dos três filhos representados pela genitora (ex-companheira do autor), no momento em que deixou o lar conjugal. “O ofertante alimentar manteve união estável por 17 anos (de janeiro de 1994 a abril de 2011). O vínculo deu origem a três filhos (o primeiro nascido em 1996; o segundo em 2003; e o terceiro em 2006). Além da ação de Oferta de alimentos, o pai também propôs ação de Reconhecimento e dissolução de união estável, Guarda, Visitação e Partilha de bens em face da ex-companheira”, diz o advogado.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br