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Justiça garante medidas protetivas à mulher que optou por não abrir processo criminal contra seu agressor
Mulheres vítimas de violência doméstica não precisarão, necessariamente, prestar queixa-crime contra seus agressores, para garantirem a aplicação de medidas protetivas. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado e garantiu proteção a uma mulher que optou por não processar criminalmente seu companheiro. Os desembargadores entendem que as medidas previstas na Lei Maria da Penha têm o objetivo de assegurar direitos fundamentais, ao invés de provar crimes desta magnitude.
Inicialmente, a Defensora Pública Nalida Coelho Monte, que atua junto ao Juizado de Violência Doméstica de Santo Amaro – distrito localizado no município de São Paulo -, propôs a ação e garantiu, em primeira instância, as seguintes medidas protetivas à vítima: afastamento do lar, distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato. Entretanto, a juíza revogou a decisão da Defensoria, alegando que a mulher não havia aberto processo criminal contra seu agressor no período de seis meses, prazo limite estipulado pela Justiça para abertura de processo criminal.
Com isso, a Defensora argumentou que a vítima de violência doméstica deve ter sua autonomia resguardada, independentemente do registro de uma queixa-crime. Monte alegou ainda que as medidas protetivas são garantidas pela Lei Maria da Penha, que visa assegurar a não violação de direitos básicos das mulheres. Os argumentos foram acatados pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o restabelecimento da ação sob a justificativa de que, ao invés de comprovar crimes, as medidas protetivas buscam ratificar a efetividade da Lei Maria da Penha.
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