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Projeto que regulamenta escuta adequada de crianças e adolescentes vítimas de violência é aprovado em regime de urgência
O PL 3792/2015 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto agora vai à votação no plenário do Senado, prevista para essa semana.
A proposta cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do artigo 227 da Constituição da República, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis, e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Estabelece ainda medidas de assistência e proteção às crianças e aos adolescentes em situação de violência e dispõe sobre a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e o adolescente.
Dentre outras disposições, a proposta pretende regular e organizar a escuta de crianças e adolescentes nos sistemas de proteção e justiça. Atualmente, em regra, crianças e adolescentes são ouvidos de forma inadequada quando chamados a prestarem esclarecimentos. Isto porque não existe lei estabelecendo uma maneira adequada das escutas serem realizadas, e também devido à falta de capacitação para os profissionais que as realizam.
“A regulamentação é importante porque hoje cada um faz do seu jeito. Existe uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas é só uma recomendação. Hoje, só o juiz que tem a sala – de depoimento judicial especial - faz, e só faz se quiser”, diz o desembargador José Antônio Daltoé Cezar (RS), membro do IBDFAM. Ele é o defensor da proposta.
“No sistema de justiça crianças e adolescentes, como regra, prestam depoimentos como os adultos. Não existe tempo para ambientação e aproximação com quem eles vão falar, os espaços não são acolhedores, as perguntas são feitas de forma direta e invasiva, o que determina, muitas vezes, que crianças e adolescentes não consigam relatar aquilo que realmente ocorre”, ressalta.
Depoimento judicial especial –
Entre outras disposições, o projeto estabelece roteiros a serem observados, desde que a notificação seja apresentada; define os papéis de todos os agentes públicos que terão contato com as vítimas; determina a capacitação obrigatória desses agentes e estabelece a forma como as escutas deverão ser realizadas.
“Esses depoimentos, essas escutas, deverão ser realizados em tempo mais próximo ao fato que é noticiado como violência, com a intervenção de pessoas previamente capacitadas para que essas intervenções não causem danos secundários às crianças e aos adolescentes”, diz o desembargador.
A proposta estabelece também normas de ética, como o direito de permanecer em silêncio, o direito de ser informado dos motivos que determinaram as suas chamadas a esclarecer sobre fatos da sua vida.
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