Notícias
Dia Internacional contra a Alienação Parental
Nesta segunda-feira, 25, foi comemorado o Dia Internacional contra a Alienação Parental. A prática consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. A Alienação Parental é prevista em Lei (nº 12.318/2010) e pode acarretar punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.
Para a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão Nacional de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM é importante conscientizar sobre alienação parental, uma vez que é tema recorrente nos processos das Varas de Família.
“Além disso, a Alienação Parental fere direito fundamental da criança e do adolescente de convivência familiar saudável, prejudicando o vínculo de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constituindo, ainda, abuso moral contra a criança ou o adolescente pelo descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, diz.
A advogada destaca a necessidade “urgente” do reconhecimento da igualdade parental – igualdade entre mãe e pai na criação dos filhos. “Resistir a esta mudança social viola princípios constitucionais, como o da prioridade absoluta, de que a criança e o adolescente merecem - por serem pessoas vulneráveis e que não possuem condições de desenvolvimento -, em todas as esferas, seja judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Assim, cabe ao Estado, por meio do poder judiciário agir com maior presteza e agilidade, principalmente em demandas onde a saúde física, psicológica e moral dos infantes estão em debate”, afirma.
Fórum de Alienação Parental -
O Instituto Proteger, com o apoio do IBDFAM (Comissão da Infância e Juventude) e FADERGS, promoveu, em 15 de abril, o “III Fórum Nacional de Debates Sobre Alienação Parental: Perspectivas Processuais e Procedimentais”. Como resultado, foram aprovados oito enunciados.
“O Instituto Proteger se compromete com a promoção e construção do conhecimento como forma de proteção e conscientização a respeito da Alienação Parental. Os enunciados conferem cientificidade ao debate e se apresentam como um resultado dos estudos divulgados no Fórum, a fim de se estabelecer parâmetros para discussões futuras”, diz Melissa Barufi, que também é presidente do Instituto Proteger.
Participaram como redatores: Ana Carolina de Oliveira Quintela, Daniel Alt da Silva, Fabiana Ribeiro, Flaviana Rampazzo Soares, Ísis Boll de Araújo Bastos, Juliana Rodrigues de Souza, Pâmela Santos May e Vanessa Silva.
Confira os enunciados aprovados:
ENUNCIADO 1: O estudo da Alienação Parental deve ser intensificado e promovido de forma inter e transdisciplinar.
ENUNCIADO 2: A efetivação do dever fundamental da convivência familiar favorece o livre desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, além de reduzir práticas tipicas de alienação parental.
ENUNCIADO 3: A Guarda Compartilhada, independente do consenso entre os genitores, deverá ser deferida liminarmente com vistas a evitar a criação ou perpetuação da prática de alienação parental.
ENUNCIADO 4: A guarda compartilhada poderá impedir o desenvolvimento da Alienação Parental na vida dos filhos e possibilitar a convivência familiar de forma plena.
ENUNCIADO 5: A aplicação do crime de denunciação caluniosa ao alienador que se utiliza da falsa denúncia como ato de alienação parental, pode ser utilizada como mecanismo para intimidar novas ocorrências.
ENUNCIADO 6: Na alienação parental, conforme as circunstâncias do caso concreto, é possível ao cônjuge alienado postular indenização por dano moral puro, dano à honra e dano existencial.
ENUNCIADO 7: A mediação pode ser considerada um mecanismo de prevenção de atos de alienação parental e de compreensão de papéis parentais para a viabilidade da guarda compartilhada.
ENUNCIADO 8: Os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, em especial a mediação, proporcionam um tratamento mais digno ao ser humano do que o método judicial tradicional. A mediação pode ser uma ferramenta pedagógica e preventiva quando aplicada aos conflitos familiares.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br