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Mulher que ficou presa vai receber dois anos de pensão do ex-marido
A decisão é da 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ex-marido deverá pagar 20% do seu benefício previdenciário como pensão alimentícia provisória. Depois de 30 anos de relacionamento e com 56 anos, a mulher acabou de cumprir pena em regime fechado nos últimos dois anos. O relacionamento terminou após a liberdade condicional. Ao chegar em casa, soube que o marido já tinha outra e foi expulsa do lar. Durante todo o relacionamento a mulher se dedicou aos cuidados com a casa. O TJ concedeu a pensão transitória enquanto perdura a ação de divórcio.
Para a juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão parece dura, mas está de acordo com a ideia atual que se tem dos alimentos entre cônjuges e companheiros. Segundo ela, esses alimentos no sistema jurídico brasileiro obedecem ao princípio de que cada pessoa deve prover o seu sustento, salvo as incapacidades previstas em lei. “O artigo 1.694 do Código Civil também leva em conta a causa da necessidade, prescrevendo que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Desse modo, a decisão é tecnicamente correta, e eu concordo com ela neste ponto. Quanto ao mérito, é difícil opinar, mas provavelmente seu comportamento deve ter pesado na decisão”, afirma.
Questionada se ela acredita que dois anos é tempo suficiente para que a mulher obtenha trabalho, sendo que se dedicou integralmente a cuidar do lar durante os 30 anos de relacionamento, Ana Florinda defende que será um desafio a enfrentar, mas que não é diferente de muitos casos de separação ou divórcio em que a mulher de mais idade passa a vida como dona de casa. “Dois anos tem sido a média de tempo dos alimentos transitórios adotada como padrão, por isso entendo razoável” garante.
A magistrada acredita que o princípio da solidariedade familiar, que impõe a cada pessoa deveres de assistência, ajuda e cuidado em relação aos membros da família, projetando esses valores em condutas juridicamente exigíveis, foi levado em conta nesse caso. “Os alimentos por si só fazem parte dessa conduta exigível, e por isso vê-se que foi levado em conta o princípio. A questão do quanto e da periodicidade é que deve ser ponderada em cada caso, para que se tenha como concretizado o princípio”, disse.
Sobre as demais repercussões como os efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio, Ana Florinda Dantas afirma que tais questões devem ser examinadas na dissolução da união estável, quando se verá se o casal tem patrimônio comum a partilhar, se existem filhos menores, etc. “No caso não se trata de divórcio, se havia união estável entre o casal, mas essa entidade familiar tem muitos direitos assegurados que devem ser buscados pela pessoa que se sentir prejudicada”.
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