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Judiciário rompe barreiras e garante direitos à população
O ativismo judicial provoca profundas alterações e combate a paralisia do Legislativo em não criar leis necessárias à população. E um exemplo é a falta de legislação que regule o registro de crianças geradas a partir de reprodução assistida, ou mesmo leis que tratem sobre o casamento homoafetivo.
O Provimento nº 52, publicado na semana passada, garante agora que o registro de nascimento dos filhos de casais heterossexuais e homoafetivos, nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida será feito sem necessidade de autorização judicial em todo o território nacional.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, justifica que à míngua de lei específica sobre o registro de nascimento de crianças geradas por reprodução assistida, o Poder Judiciário, que lida diuturnamente com os anseios e conflitos sociais, vislumbrou a necessidade de dar uma resposta rápida e eficiente à essa relevante questão social que, em última análise, a todos interessa, porque relacionada ao exercício pleno da cidadania.
“A ausência de lei, todavia, não impede a Corregedoria Nacional de Justiça de normatizar a questão, com base na Constituição Federal e na legislação em vigor, com o fim de uniformizar, em todo território nacional, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnica de reprodução assistida. A partir da edição do Provimento nº 52, de 15 de março de 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça espera assegurar a todo e qualquer brasileiro o direito de ser devidamente registrado assim que nasce”, afirmou.
Segundo a corregedora, o principal objetivo do Provimento nº 52 é assegurar, aos filhos havidos por técnica de reprodução assistida, o direito ao registro e à emissão da certidão de nascimento, sem necessitar, para tanto, de ordem judicial. “O principal efeito da medida é, sem dúvida, evitar a judicialização da matéria, mas não com o propósito de desafogar o Judiciário, embora isso eventualmente possa acontecer, e sim com a intenção de permitir o registro imediato da criança, garantindo-lhe, desde logo, o exercício pleno da cidadania”, disse.
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), achou louvável a iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça para garantir os direitos dos filhos a partir do nascimento. Berenice Dias explicou que houve um requerimento do IBDFAM nesse sentido e que o Provimento atende ao direito de identidade de cada indivíduo. Mais uma vez o Judiciário, através do CNJ, assume sua responsabilidade de atentar para a realidade da vida”, disse. E completou: “O Judiciário não pode ficar paralisado frente a inércia do Legislativo”, garantiu.
A decisão da ministra Nancy, na última semana, foi de que, tendo em vista a edição do Provimento nº 52, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, arquivasse o pedido do IBDFAM.
Registro da filiação homoparental – O pedido do IBDFAM, consciente de sua responsabilidade institucional e feito por meio de requerimento em 7 de agosto de 2014, era para que fosse editado provimento, com base no regimento interno do CNJ (que permite a edição de atos normativos para facilitação dos procedimentos jurisdicionais e extrajudiciais), para normatizar o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, diretamente junto ao Cartório do Registro Civil, dispensando a necessidade da propositura de ação judicial.
O IBDFAM fundamentou a solicitação no reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conferindo ao art. 1.723 do Código Civil, interpretação conforme a Constituição, para dele excluir qualquer significado que impeça o seu reconhecimento como sinônimo de família. Fundamentou também na autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habilitação ao casamento civil, sem a necessidade do prévio reconhecimento da união estável e posterior conversão em casamento. E ainda, na resolução do CNJ de 2013 proibindo que fosse negado acesso ao casamento, ao reconhecimento da união homoafetiva e sua conversão em casamento.
O Instituto defendeu que, ainda antes deste histórico avanço, que permitiu a inserção dos vínculos afetivos de pessoas do mesmo sexo no âmbito de tutela do sistema jurídico, o STJ havia deferido a adoção de duas crianças pela companheira da adotante, que viviam em união homoafetiva. A partir daí, multiplicaram-se decisões admitindo a habilitação à adoção a casais homossexuais, bem como o registro dos filhos concebidos pelas técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os genitores, independente de terem, um ou ambos, participado do processo de fertilização.
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