Notícias
Para evitar adoção à brasileira Justiça destitui mãe do poder familiar
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre seu filho, recolhido em instituição de abrigamento aos três meses de vida.
O histórico da genitora foi levado em conta, uma vez que já perdeu o poder familiar sobre seu primogênito, discute judicialmente o futuro do segundo filho, e agora tenta reverter a situação que envolve o terceiro descendente.
O Ministério Público detectou a grande probabilidade de se registrar mais um caso da chamada adoção à brasileira, visto que a mulher já havia entregado a criança aos cuidados de sua antiga patroa.
O desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, concluiu que "não há mais fundamentos para que a criança continue sofrendo à espera de uma genitora, que já deu inúmeras evidências de não possuir capacidade de fornecer ao filho a estrutura biopsicossocial necessária ao sadio desenvolvimento infantil, devendo, pois, ser encaminhada definitivamente ao seio de uma família substituta com vistas à futura adoção.”
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é “perfeita”.
“Precisamos parar de tratar a criança como objeto de sua família de origem e dar-lhe o real papel de sujeito de direitos”, diz.
Segundo ela, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os processos de destituição do poder familiar têm que tramitar em até 120 dias.
“A criança não pode esperar pela inoperância dos adultos, ou pela incapacidade de seus genitores. A inoperância se traduz na falta de equipes técnicas nas varas da infância em quantitativo que atenda a demanda, também na falta de proposição de céleres ajuizamentos de ações de destituição do poder familiar pelo Ministério Público e pela rápida tramitação pelas varas da infância”, diz.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br