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Após votos em sessão, análise de adoção internacional muda em Mato Grosso
A reedição do regimento interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), ligada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), trouxe como principal mudança o trâmite para habilitação à adoção internacional. Conforme o novo procedimento, com a instrução do processo, o pedido de habilitação por estrangeiros será apreciado em sessão, com votação de todos os membros da Comissão. A decisão será definida pela maioria e, em caso de empate, será tomada pela presidente da Comissão.
A mudança representa um cuidado maior com a adoção internacional e visa garantir mais segurança ao processo. Pela norma anterior, não havia votação em sessão e o processo era analisado pelo relator, equipe interprofissional da Ceja e Ministério Público. Havendo parecer favorável da equipe técnica, do MP e do relator, os autos eram encaminhados para o presidente, que determinava a emissão do laudo de habilitação com a ciência dos demais membros da Ceja. Em caso de divergências nos pareceres, o processo era encaminhado para apreciação pela Comissão.
Segundo o novo regimento, a necessidade dos pareceres do relator, da equipe multidisciplinar e do Ministério Público está mantida. No entanto, os demais integrantes da Ceja também passam a ser responsáveis pela análise do pedido em sessão. Cabe ao relator fazer a exposição do caso, prestando esclarecimentos, para em seguida a Comissão deliberar a partir do voto dele.
O novo regimento foi publicado no fim de 2015 no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e está disponível no site da CGJ-MT. O documento traz mudanças como a readequação de termos e nomenclaturas, alteração na ordem de alguns artigos e inclusão de profissionais na composição da Comissão. Entre outras previsões, o regimento poderá ser alterado automaticamente por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) foi instituída em 1996 e efetivamente criada em maio de 2000. Ela tem como missão orientar, executar e fiscalizar os procedimentos para a colocação de crianças e adolescentes em família substituta, quando não for possível a reintegração familiar. O regimento interno da Comissão foi criado em 2000 e reeditado nos anos de 2007, 2012 e 2015.
A advogada Marianna Chaves, diretora nacional do IBDFAM, observa que a prudência em matéria de adoção de crianças e adolescentes é sempre bem-vinda por tratar dos destinos de menores. “Há toda uma preocupação mundial no sentido de se tornar o processo de adoção internacional o mais seguro e resguardado possível, de maneira a coibir fraudes e abusos (nomeadamente o tráfico internacional de crianças), e assegurar de maneira incontestável o melhor interesse da criança e do adolescente”, acrescenta.
Marianna Chaves afirma que a lei de adoção brasileira causa incômodo em grande parte dos juristas pela busca incansável de manutenção da criança na família natural, o que causa uma demora excessiva para que a criança vá para uma família substituta. “No caso da adoção internacional, a questão se torna ainda mais complexa, porque essa hipótese de adoção só ocorrerá se for verificada a impossibilidade da criança ou adolescente ser colocado em família substituta brasileira. A demora que existe atualmente para a destituição do poder familiar em relação às crianças institucionalizadas já é absurda e faz com que muitas passem muito mais do que o prazo de dois anos em situação de acolhimento. A burocracia e a exigência de que todas as possibilidades de colocação em família brasileira faz com que, na prática, a adoção internacional esteja praticamente inviabilizada e, em breve, deixe de existir no Brasil, como sustentam alguns pesquisadores da matéria”, conclui.
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