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Comissão aprova PL que permite a concessão de pensão alimentícia provisória para mulher agredida
Em janeiro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes a determinar, de imediato, aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente, a redação da lei permite que o juiz determine esta prestação.
A Comissão aprovou o Projeto de Lei 1.855/15, da ex-deputada Lauriete, que estava anexado ao PL 7.353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O PL 7.353/10 determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima de violência, cuja necessidade for reconhecida pelo juiz, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.
A relatora na Comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta do deputado Marcos Montes. A parlamentar explicou que o Projeto não está instruído com a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, não detalha a memória de cálculo respectiva e não aponta a correspondente compensação como o aumento permanente de receita ou a redução permanente de despesa.
No entanto, em relação ao texto aprovado na Comissão (PL 1.855/15), Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a proposta é muito positiva e pode ser de fundamental importância na prevenção e combate à violência doméstica. “É muito comum que a mulher vítima de violência doméstica deixe de denunciar o agressor em virtude da dependência econômica em relação a ele, que costuma ser o provedor das despesas do lar. Em nossa prática na Defensoria Pública, verificamos muitos casos em que isso ocorre. Com a proposta, o magistrado que atua perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar fixará os alimentos desde logo, sem necessidade de audiência prévia e com a possibilidade, inclusive, do desconto em folha no caso do alimentante-agressor que trabalhe com vínculo empregatício ou que aufira beneficio previdenciário”, esclarece.
De acordo com Cláudia Tannuri, o projeto garante à mulher a fixação de uma pensão alimentícia de forma célere, sem que ela necessite ingressar com uma nova ação de alimentos perante a Vara de Família. “Elimina-se também a obrigatoriedade da designação da audiência de conciliação, prevista no rito da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), possibilitando que a vítima não tenha que comparecer à solenidade na presença do agressor e preservando a sua integridade física e psíquica. Assim, acredito que a proposta terá elevado grau de efetividade, preservando a dignidade e a subsistência da mulher vítima de violência doméstica”, completa.
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