Notícias
Transexual consegue mudança de nome no registro, em Minas Gerais
Uma transexual conseguiu judicialmente a retificação do registro de nascimento para que nele conste o nome social escolhido por ela. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente.
A transexual recorreu da sentença argumentando que sofria constrangimentos devido à incompatibilidade das informações constantes em seus documentos com sua aparência física. Ela alegou ainda que a decisão de primeira instância afronta o princípio constitucional da dignidade humana. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso.
Para o relator do processo, o juiz convocado Fernando de Vasconcelos Lins, o nome constitui um dos atributos mais importantes da personalidade, pois é através dele que a pessoa é conhecida na sociedade. No entanto, o magistrado negou a alteração da designação do sexo de masculino para feminino, uma vez que, mesmo com o diagnóstico do transtorno de identidade sexual, a pessoa não se torna do sexo feminino, do ponto de vista genético. Ele concluiu que, se a carga genética continua a mesma, não há como alterar o sexo no registro civil, pois essa alteração, na realidade, não ocorreu.
Para a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, a decisão é importante ao garantir dignidade à pessoa transexual. No entanto, segundo ela, a decisão foi equivocada no sentido de não mudar o sexo, e por esse motivo a transexual poderá passar ainda por “enormes” constrangimentos.
“Tenho um caso no escritório que ocorreu exatamente isso e ela acabou tendo problemas seriíssimos em um país árabe. O seu passaporte acabou sendo considerado suspeito e ela chegou a ser presa”, diz.
Segundo a advogada, a magistratura precisa “compreender” e se “sensibilizar” com a questão. “Há muito tempo a parentalidade resume-se só a uma mera cadeia ribonucleica. Pai é quem ama, quem cria, assim como a mãe. Da mesma forma, o sexo não é somente a genitália. Não somos meros – cromossomos – XX, XY. Nosso sexo é determinado por aquilo que sentimos e como nos vemos, e assim deve ser respeitado e considerado. Desta forma, conceder somente o nome à transexual, não resolve o problema; pode até piorar, como no caso em que atuei”, diz.
Ela explica que a jurisprudência majoritária é no sentido de conceder a alteração de nome e de sexo no registro civil.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br