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Justiça de Goiás reconhece dupla maternidade de casal homossexual
Na comarca de São Simão, no estado de Goiás, a juíza substituta Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade determinou a realização de declaração de nascimento de criança constando nomes de casal homoafetivo como mães. Ela ainda decidiu que seja encaminhado ofício ao Cartório de Registro Civil de Nascimento determinando assento de nascimento com o nome escolhido pelas mães, para que seja registrada a dupla maternidade.
As requerentes explicaram que assumiram união estável mediante escritura pública, em 2015, mas que se relacionam desde 2009. O casal disse que uma delas forneceu óvulos para fecundação por sêmen de doador anônimo, em seguida os óvulos foram depositados no útero da parceira, que veio a engravidar, se tornando ambas gestantes e genitoras. Em seguida, o casal entrou com ação para o reconhecimento da dupla maternidade e o direito de terem o nome das duas, na declaração de nascido vivo.
A magistrada verificou que o reconhecimento da dupla maternidade é reflexo do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas e da pluralidade dos modelos de família, tendo a Constituição Federal, em seu artigo 226, positivado a família como a base de toda sociedade, tendo especial proteção do Estado, em razão da família ser instituição responsável pela criação dos filhos, não importando se formada por casais heterossexuais ou homossexuais.
Maria Clara Merheb afirmou que, com o passar dos anos, em decorrência dos avanços do mundo moderno, foram surgindo novos conceitos de família, que hoje não se restringe apenas à união entre homem e mulher. Com isso, a juíza assegurou que ainda que haja resistência a essas mudanças, seja em razão de preceitos religiosos ou divergências de opiniões, tem-se como família aquela instituição formada por duas pessoas que se amam e que queiram viver em conjunto, devendo ao Estado Democrático de Direito proporcionar ampla proteção a ela, em consonância ao Princípio Constitucional da Igualdade.
Por fim, a juíza disse que já se encontra consolidado, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que é plenamente possível o procedimento de adoção por pessoas com orientação homoafetiva. Assim, julgou procedente o pedido formulado pelo casal, reconhecendo a dupla maternidade, em atenção ao direito constitucional à família, ao direito fundamental à identidade da criança e à ampla proteção e segurança.
Para a advogada Patrícia Gorisch, presidente nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM, a decisão é importante ao reconhecer e respeitar o principio do melhor interesse da criança. “E qual o melhor interesse da criança? Ter uma família, e não importa qual seja o arranjo familiar: se heterossexual, se homossexual, se bissexual ou transexual. A importância é justamente a de inspirar novos juízes - como é o caso desta juíza (que é substituta) e que teve a sensibilidade típica dos aspirantes. A sociedade está mudando tanto os juízes quanto os promotores e advogados, que precisam estar atentos a esta nova temática. O Brasil está avançando, mas ainda há muito a avançar. A começar pela falta de leis claras, que garantam o registro de dupla maternidade e paternidade, bem como a criminalização da 'LGBTIfobia'. Em nada ou pouco adianta reconhecer alguns direitos se o casal não pode ir à rua com segurança. Os LGBTI's não querem só se casar; eles querem que a sociedade os respeitem, que o governo os trate de forma igualitária, assim como fazem quando cobram os impostos; os LGBTI’s querem andar na rua sem medo de serem atacados. Infelizmente, ainda somos os campeões por morte de LGBTI’s nas Américas e um dos maiores executores de pessoas LGBTI do mundo. Tal decisão, embasada em princípios jurídicos e na Constituição Federal, traz dignidade a essa família e a todos os LGBTI’s. O momento é de comemoração, mas também de reflexão. Precisamos urgentemente de criminalização e de políticas públicas para os LGBTI’s. Eles não querem só se casar; eles querem respeito e dignidade”, argumenta.
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