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Comissão do IBDFAM divulga cartas de filhos de pais separados
O número de filhos envolvidos nos conflitos entre seus pais ou responsáveis, em situação de violência doméstica, de alienação parental, abandono afetivo ou material, e, principalmente, em disputas de guarda, é cada vez maior.
Partindo dessa premissa, neste Natal, a Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM vai divulgar pedidos retirados da carta dos “20 pedidos de filhos de pais separados” (Fonte - Tribunal de Família e Menores de Cochem-Zell / Alemanha).
Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão, a ação tem como objetivo convidar para reflexão e conscientização dos pais em conflito familiar, que o maior desejo dos filhos é serem respeitados, que seja permitido seu crescimento saudável e feliz, sem a passagem traumatizante de situações de conflitos, discórdia, agressões físicas e psicológicas, mal-estar, mágoas e tristezas.
“No Natal, uma das maiores preocupações são os presentes, e alguns pais até ficam frustrados em não conseguir comprar o mais caro para seus filhos. Mas o que esses pais não percebem é que o maior presente que podem dar aos seus filhos é uma infância feliz, e essa só é possível sendo construída dia a dia”, diz.
As cartas falam de diversos tipos de abusos, tais como alienação parental, conflitos de lealdade, abandono afetivo, abandono financeiro e o luto pela separação conjugal dos pais.“Importante lembrar que a paternidade/maternidade deixou de ser apenas um conjunto de competências atribuídas aos pais, convertendo-se em deveres para atender ao melhor interesse do filho, principalmente no que tange à convivência familiar, que deve ser vista de forma independente da existência, ou não, de relacionamento entre os pais. Os filhos sentem, ouvem e enxergam muito mais do que os pais percebem”, destaca Melissa.
Abusos contra crianças em números-Segundo Melissa Barufi, um balanço realizado pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo revelou que no primeiro semestre de 2015,das 66.518 denúncias registradas pelo Disque 100 no País, 63,2% são relacionadas a violações de direitos humanos de crianças e adolescentes.
O mesmo balanço revela que as maiores violações contra crianças e adolescentes são negligências, que, segundo Melissa, mostram a ausência ou ineficiência no cuidado (com 76,35%), seguido de violência psicológica (47,76%), violência física (42,66%) e violência sexual (21,90%).
Melissa destaca, ainda, as situações de separação ou divórcio, principalmente quando os genitores utilizam os filhos para “atacar o adversário”, prática conhecida como Alienação Parental.“Os sujeitos crianças/adolescentes com poucas possibilidades de escolha, vulneráveis e dependentes das decisões de seus pais ou responsáveis, e de sentenças jurídicas, possuem vários de seus direitos violados e são submetidos a abuso psicológico e moral”, diz.
Legislação- Para Melissa, em 2015, as leis relacionadas à proteção da infância e juventude tentaram “enxergar” o que realmente nos afeta. “Por este motivo, a Lei de Alienação Parental caracteriza como ilícitos os atos e práticas que há muitos anos conhecemos e que sempre estiveram presentes e introjetados em nossa sociedade e realidade, chegando ao Poder Judiciário como anseio de traduzir este sofrimento e buscar uma sanção à alma, que espera por escuta e tem ânsia por justiça”, diz.
Outra lei que merece destaque é, segundo Melissa, a Lei da Guarda Compartilhada (nº 13.058/2014). “Independentemente das interpretações que existem, a intenção da Lei é amenizar os conflitos decorrentes de disputas de guarda dos filhos, que geralmente acabam causando muitos danos psicológicos aos filhos.O saudável desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente é um bem jurídico e uma tutela protegida de forma especial. O exercício da paternidade e da maternidade – e, por conseguinte, do estado de filiação – é um bem indisponível para o Direito, cuja ausência propositada tem repercussões e consequências psíquicas sérias, e a ordem legal/constitucional deve amparo, inclusive, com imposição de sanções, sob pena de termos um Direito acéfalo e inexigível”, diz.
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