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Pesquisa mostra transformação das famílias brasileiras em quatro décadas
Atuação do IBDFAM influenciou mudanças
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – divulgou, na última segunda-feira, 30 de novembro, a edição 2014 das Estatísticas do Registro Civil. A pesquisa mostra as transformações na sociedade e, principalmente, nas famílias brasileiras ao longo de 40 anos.
Desde 1984 o IBGE realiza a coleta, a apuração e a divulgação das informações relativas aos registros de divórcios que integram o conjunto das Estatísticas do Registro Civil. Em 2014, a taxa geral de divórcios foi de 2,41% (2,41 por mil habitantes de 20 anos ou mais de idade) e teve pequeno acréscimo frente a 2013 (2,33%). Em 2012, verificou-se o maior valor desde o início dessa série histórica (1984), quando a taxa de divórcio atingiu 2,49%.
Segundo o IBGE, os registros de divórcios permitem conhecer como as dissoluções dos casamentos vêm ocorrendo ao longo dos anos em virtude das graduais alterações da legislação sobre o tema no Brasil, principalmente a Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010.
“Este dispositivo formalizou o fim dos principais entraves ao processo de dissolução do casamento, estabelecendo que os mesmos ocorram de maneira mais rápida de modo a suprimir desgastes de cunhos econômico e emocional entre as partes envolvidas. Essa nova concepção do Direito de Família deixa a critério dos cônjuges a decisão sobre a sua própria vida matrimonial, garantindo, principalmente, o direito à liberdade, à intimidade da vida privada e à dignidade da pessoa humana”, diz um trecho da pesquisa.
A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), conferiu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Com a nova redação, o texto passou a prever que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, com o advento dessa Emenda as pessoas ficaram mais “livres” para formalizar o fim do vínculo conjugal.“Na verdade havia uma demanda reprimida em razão das dificuldades impostas pelo Estado, como o prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto e um ano da (extinta) separação judicial, que era convertida em divórcio.Ao contrário do que se falou quando foi aprovada a EC/66, as pessoas passaram a ter mais responsabilidade com a própria vida amorosa, já que o Estado não mais interfere nisto”, diz.
A pesquisa revela também que a duração média dos casamentos caiu de 19 para 15 anos. Segundo Rodrigo, isso não é necessariamente ruim. “O que importa em uma relação conjugal não é tanto a sua durabilidade, mas a sua qualidade”, diz.
Essa tendência, segundo analisa o IBGE, resulta de diversas mudanças que vêm ocorrendo nos padrões de composição dos arranjos conjugais e familiares. Dentre elas o Instituto destaca as facilidades legais e administrativas atualmente disponíveis para a obtenção de divórcios, possibilitando as novas uniões legais e a conversão de uniões consensuais e estáveis em casamentos civis, como também os incentivos por meio de programas de casamentos coletivos.
Guarda compartilhada
Em toda a série das Estatísticas do Registro Civil, houve predominância das mulheres na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio, passando de 78,9% dos casos, em 1984, para 85,1%, em 2014. Esse percentual, entretanto, já havia sido maior nas duas décadas anteriores: 89,7%, em 2004, e 88,0%, em 1994. Ou seja: entre 1984 e 2014, a guarda compartilhada passou de 3,5% para 7,5% nos casos de divórcio.
Os dados refletem o contexto histórico que durante anos atribuiu a guarda preferencialmente à mãe e revelam a importância da mudança definitiva do paradigma tradicional da exclusividade da guarda materna. Atualmente, a Lei 13.058/2014 garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes.
Para Rodrigo, esse crescimentodeve ser comemorado. “E além de comemorado deve ser visto como uma evolução do pensamento. A grande vitória é das crianças e adolescentes. E este é um caminho sem volta. Cada dia mais os pais vão compartilhar a guarda e o cotidiano de seus filhos.A guarda compartilhada significa a quebra de uma estrutura de poder. O próximo passo na evolução deste pensamento é a substituição da expressão ‘guarda’ por‘convivência familiar’ como, aliás, já está no Estatuto das Famílias (PL S 470/2013), de autoria da senadora Lídice da Mata e elaborado pelo IBDFAM”, diz.
Casamento homoafetivo
O estudo divulga, pela segunda vez, informações sobre casamentos homoafetivos. Isso porque é do ano de 2013 a Resolução n. 175do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou os Cartórios a habilitar, celebrar casamento civil ou até mesmo converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O pedido para que o CNJ emitisse a resolução foi feito pelo IBDFAM no ano de 2012, por indicação da vice-presidente da Entidade, Maria Berenice Dias. Para ela, a resolução “é resultado de mais uma ação precursora do IBDFAM", diz.
A pesquisa revela que a partir de 14 de maio, quando se iniciou os registros dos casamentos homoafetivos, até o final do ano de 2013, foram registrados 3.701 casamentos. Em 2014, houve 4.854 registros de casamentos entre cônjuges de mesmo sexo (0,4% do total de casamentos).
Para Rodrigo da Cunha Pereira,é a demonstração de que as famílias homoafetivas constituem uma realidade que não pode ser ignorada. “Quer gostemos ou não, queiramos ou não. Apesar das posições contrárias, o mundo caminha nesta direção, ou seja, no sentido de aceitação das mais diversas formatações de famílias”, diz.
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