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Licença-maternidade poderá ser ampliada em parto prematuro
A licença das gestantes poderá ser ampliada em caso de parto prematuro. Esta é a proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que poderá ser votada nesta quarta-feira, dia 18, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que a licença seja prolongada pela quantidade de dias que o recém-nascido passar internado no hospital. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015 recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
De acordo com a justificativa da proposta, a incidência de partos prematuros é de cerca de 10% das gestações e acontece entre a 20ª e a 37ª semana de gestação, segundo critérios da Organização Mundial de Saúde. No texto, o senador defende que a nossa Constituição, já em seu preâmbulo, afirma ser atribuição do Estado democrático garantir, entre outros valores, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade na realização de uma sociedade fraterna.
No art. 1º, entre os princípios fundamentais da nossa República, está a dignidade da pessoa humana; o art. 6º diz que a proteção à maternidade e à infância é um direito social; o art. 201 elenca a proteção à maternidade como um dos focos da atividade da PrevidênciaSocial eoart. 227assevera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, entre outros direitos, o direito à vida e à saúde, a salvo de toda forma de negligência.
Ainda de acordo com a justificativa, é nessa ótica que se deve entender a licença-maternidade. Ela é instituto que permite a proteção da família e da infância saudável. Não se trata, portanto, de uma questão simplesmente de gênero, de proteção do trabalho da mulher, mas de compromisso com a família, com a sociedade e, primordialmente, com a vida.
Acesse aPEC99/2015 aqui.
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