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Lei cria Programa de Combate ao Bullying
A Presidência da República sancionou, no último dia 6, projeto de lei que institui o Programa de Combate ao Bullying. A Lei nº 13.185 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.
De acordo com a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM, já existem algumas leis municipais e estaduais em vigência no país, como a Lei Nº 13.474/2010, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o combate da prática de bullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e a Lei nº 4.837/2012, do Distrito Federal, que dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
No entanto, o PL 5369/2009, agora convertido em lei, trata-se de um programa que visa à prevenção e à conscientização. “Ou seja, ao invés de tipificar um crime e punir, esse programa busca atuar mais fortemente na prevenção, para evitar mais vítimas de bullying”, diz.
“Desse modo, a importância desse projeto se mostra evidente. A proteção da criança e do adolescente inicia com a prevenção, não bastando apenas criar dispositivos legais para punição dos agressores, esquecendo-se do apoio psicológico, médico e educacional de que as vítimas precisam. E o fato desse programa trabalhar também com capacitação de docentes e equipes pedagógicas, será um grande passo para que possamos proteger e prevenir esse tipo de violência”, diz.
O que é bullying – A lei estabelece que, para os efeitos de sua aplicação, considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
São características de bullying, ainda de acordo com a lei, ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado e pilhérias.
A lei classifica a prática em verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social: ignorar, isolar e excluir; psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; físico: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
O programa– O Programa de Combate ao Bullying pretende capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O Programa prevê também integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e formas de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros;evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil, dentre outras medidas.
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