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O conceito de alimentos compensatórios e suas diversas modalidades serão debatidos em palestra no Congresso Brasileiro de Direito de Família
O advogado e professor universitário Luciano Figueiredo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), profere palestra no dia 22 de outubro, a partir das 14h, no Ouro Minas Palace Hotel, durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Família.
De acordo com o advogado, no decorrer da palestra “Alimentos compensatórios, compensação econômica e equilíbrio patrimonial” serão discutidos o conceito de alimentos, visando o âmbito civil-constitucional; as modalidades de alimentos; os alimentos entre cônjuges e companheiros; e os alimentos compensatórios. “Como centro da abordagem, será debatida a (im) possibilidade de aplicação do instituto no cenário nacional; sua fonte estrangeira e seus principais fatos geradores nos Brasil: a) Escolha de Regime de Bens Restritivo; b) Ausência de Patrimônio a Partilhar; c) Uso Exclusivo de Patrimônio Comum.
Objetivando uma abordagem crítica, será questionado o caráter desses alimentos (se familiares ou decorrentes de responsabilidade civil), adentrando na (des)necessidade de sua qualificação alimentar no Brasil, porquanto à existência de outros institutos incidentes. Além disso, verificar-se-á se o ato autônomo de escolha do regime de bens poderia ser, de maneira transversa, desconstituído pelo Poder Judiciário, através de decisão cujo escopo seja um equilíbrio financeiro afastado por vontade juridicamente qualificada quando do enlace afetivo. Por fim, será promovida a fala, um passeio pelos Tribunais e Doutrina Nacionais em vista de situar qual a aceitação do instituto pelo direito nacional”, explica.
Luciano Figueiredo afirma que atualmente vive-se o paradigma familiar da busca da felicidade, e o núcleo afetivo é enxergado como um mecanismo de proteção do ser humano, sendo a família um instrumento de promoção da felicidade de cada um dos seus integrantes. “Sendo assim, os enlaces e desenlaces afetivos são cada vez mais usuais, ao passo que os indivíduos não toleram a permanência em um arranjo familiar fadado ao insucesso. Pois bem. Como uma das consequências dos desenlaces, tão usuais nos dias de hoje, estão os alimentos e, em especial, o seu viés compensatório. Assim, o amadurecimento e estudo do assunto, em um evento desta magnitude, é salutar para o avanço do Direito das Famílias”.
Conforme o advogado, os temas se relacionam de forma umbilical. “Como modalidade de alimentos, a compensação alimentar visa a busca de um equilíbrio econômico financeiro decorrente do término afetivo. Objetiva uma compensação àquele que, na saída de um relacionamento, não conseguiu a manutenção de um mesmo padrão de vida, seja por conta do regime de bens eleito quando do enlace, seja em função da ausência de patrimônio a ser partilhado, seja em razão da inexistência de retribuição pelo uso exclusivo, por parte de um dos consortes, de um dos bens pertencentes ao casal”, esclarece.
O advogado admite que foi levado ao tema por sua inovação e ampla veiculação nas demandas e decisões judiciais atuais. “Seja atuando como Requerente, ou como Requerido, diuturnamente sou desafiado a enfrentar este assunto junto ao Poder Judiciário, o qual ainda é vacilante derredor da aceitação da tese. Todo assunto cujo pano de fundo é equilibrar relações privadas, promover uma vida digna e proteger o ser humano deve ser pauta primordial de qualquer debate. Além disso, o tema é da ordem do dia para todos aqueles que se interessam pelo Direito das Famílias (advogados, defensores, juízes, promotores…), pois se liga aos términos afetivos e suas consequências, sendo essencial aos amantes das questões existencialistas”, completa.
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