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Colégio apresenta proposta que permite uso de nome social na carteira da OAB
No dia 18 de setembro, em reunião na cidade de Teresina, no Piauí, o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entendeu que advogados e advogadas travestis e transexuais podem ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal, para que este aprove e regulamente a proposta.
Conforme o presidente da OAB/SP e relator da matéria, Marcos da Costa, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social desta população e, consequentemente, causará a diminuição do preconceito a que estão sujeitas estas pessoas. Durante seu voto, o advogado explicou que as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Com isso, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que apresentam.
Marcos da Costa, em seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim, afirmou que a partir deste feito o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, consolida o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação.
A OAB adverte que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Ainda que não exista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas possibilitar a inclusão, no registro e na carteira de identidade profissional, do nome social ao lado do nome civil.
Segundo a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, no Estado de São Paulo já há um Decreto a respeito do nome social – o 55588/10 – para o uso do nome social no âmbito escolar. “O pedido para a inclusão do nome social veio da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/SP, sendo o relator do processo o atual presidente estadual da OAB. O benefício do uso do nome social na carteira da OAB é trazer dignidade para a população transexual e transgênero, tão maltratada pela sociedade. A garantia de direitos importa no maior respeito da sociedade, pois uma conquista desta importância faz com que pessoas, que até então não respeitam as pessoas LGBTI, passem a refletir a respeito”, explica.
A advogada ainda esclarece que o nome social é aceito em todos os atos sociais, exceto os oficiais, que por conta da segurança jurídica e publicidade devem ser feitos no nome de registro. “Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia editou uma resolução permitindo o uso do nome social na carteira funcional de psicólogo, como deve ocorrer com a carteira da OAB”, completa.
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