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Justiça do Mato Grosso autoriza dupla paternidade de adolescente
A Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões no Mato Grosso concedeu dupla paternidade a um adolescente em Cuiabá, e agora ele possui dois pais no registro de nascimento, o padrasto e o biológico.
O jovem havia sido registrado em nome de sua mãe biológica e do padrasto. No entanto, anos depois, o pai biológico reapareceu e retomou o relacionamento afetivo com o filho. Assim, manifestaram o desejo de ter o nome do pai biológico incluído no registro de nascimento do garoto, mas sem que fosse retirado o do padrasto que o criou.
Segundo a juíza Ângela Gimenez, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Mato Grosso (IBDFAM/MT), embora não se tenha legislação específica sobre o tema, a filiação afetiva tem amparo no artigo n° 1539 do Código Civil. E a jurisprudência pátria tem aceitado as mudanças nas estruturas familiares, permitindo que se possa constar em um registro de nascimento paternidade ou maternidade dupla, se configurando em uma tripla filiação.
A magistrada determinou que o nome do pai biológico fosse incluído, junto ao do padrasto, no registro de nascimento do jovem, bem como os nomes dos avós paternos biológicos. Ainda foi acrescido ao nome do jovem, o sobrenome do pai biológico. Em audiência, o pai biológico reconheceu espontaneamente a paternidade e as partes firmaram acordo quanto à filiação, guarda e direitos de convivência e alimentos do menor.
Para o professor Christiano Cassettari, diretor do IBDFAM de São Paulo, a decisão da juíza corrobora e fortalece o instituto da multiparentalidade, que já é uma realidade na jurisprudência brasileira. “Há julgados em quase todos os estados do país reconhecendo-a. A multiparentalidade é o maior efeito da parentalidade socioafetiva”, afirma.
Segundo Cassettari, a decisão pode proporcionar o reconhecimento de questão fática já consolidada e existente, permitindo que o adolescente tenha todos os direitos decorrentes da paternidade com relação a ambos os pais. “Assim sendo, o adolescente poderá estar como dependente do plano de saúde de qualquer um dos pais e ambos deverão exercer o poder familiar conjuntamente, por exemplo, para dar uma autorização para casar e para emancipar o jovem, ele poderá pleitear alimentos aos dois, caso necessite, e ainda terá direito a herança de ambos”, explica.
Christiano Cassettari esclarece que para que a multiparentalidade seja configurada, deve existir a posse de estado de filho, que se caracteriza pelo nome (chamar de filho), trato (tratar como filho) e fama (apresentar como filho).
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